Processo 5047853-72.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5047853-72.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5047853-72.2025.8.08.0024 REQUERENTE: ROSANGELA DEL PIERO SPINASSE REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, decido. Compulsando os autos, vislumbro que a matéria, por prescindir da produção de provas, enseja o julgamento imediato da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicável ao presente rito, de acordo com o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Rosangela Del Piero Spinasse em face do Estado do Espírito Santo, ambos devidamente qualificados nos autos, na qual a parte autora alega, em síntese, que figurou como vítima no processo criminal nº 0037285-44.2009.8.08.0024, que foi arquivado em 2013 e encontrava-se sob a guarda da 10ª Vara Criminal de Vitória, sendo que, em setembro de 2023, o prédio anexo ao Fórum Criminal foi invadido, resultando no extravio dos autos físicos mencionados. Sustenta que tal processo continha provas indispensáveis (capturas de tela, fotos e depoimentos) para embasar um pedido de declaração de indignidade em processo de inventário, o que configuraria a perda de uma chance, além de ter sofrido abalo moral decorrente da negligência estatal. Por sua vez, o ente público estadual apresentou contestação no ID 89712568, rechaçando a pretensão autoral sob o argumento de ausência de comprovação do nexo de causalidade e do dano efetivo, aduzindo que os fatos narrados não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento e que o boletim de ocorrência, por si só, não atesta a falha específica do serviço público, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Pois bem. A Administração Pública tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, nos termos do § 6º do art. 37 da CF, o que dispensa a parte prejudicada de provar a culpa do Poder Público para que ocorra a reparação, bastando à relação de causalidade entre a ação ou omissão administrativa e o dano sofrido. O ente público se exonera do dever de indenizar caso comprove a ausência de nexo causal, ou seja, provar a culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito, ou força maior. Da mesma forma, terá o quantum indenizatório reduzido se comprovar culpa concorrente da vítima para o evento danoso. A adoção da teoria implica em dizer que, para que a indenização seja devida, faz-se necessária a observância dos seguintes requisitos: a) fato; b) nexo causal; c) resultado danoso; d) não ter o fato ocorrido por culpa exclusiva da vítima. Deste modo, sob este enfoque, a análise da culpa do requerido, no evento, seria dispensável já que a responsabilidade do ente público é objetiva, ex vi do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal que estabelece: §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. No caso vertente, a conduta omissiva do Estado consubstancia-se na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados