Processo 5047869-20.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5047869-20.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) AGRAVADO : MARIZA DE LOURDES GONCALVES ALBINO ADVOGADO(A) : GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770) DESPACHO/DECISÃO BANCO BMG S.A interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages que, nos autos do cumprimento de sentença n. 5011845-46.2021.8.24.0039, ajuizada por MARIZA DE LOURDES GONCALVES ALBINO , homologou os cálculos e acolheu, em parte, a impugnação lançada. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos ( processo 5011845-46.2021.8.24.0039/SC, evento 62, DESPADEC1 ): Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 7, na qual a parte executada sustenta equívocos nos cálculos apresentados pela exequente, postulando a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Conforme já consignado na decisão proferida no evento 17, verifica-se que os cálculos apresentados por ambas as partes não observaram corretamente os parâmetros fixados pela coisa julgada, circunstância que inviabilizou o acolhimento integral das contas trazidas aos autos. Em razão disso, os autos foram remetidos à Contadoria, a qual elaborou cálculo no evento 42, posteriormente ratificado e devidamente esclarecido no evento 53, demonstrando a observância estrita das determinações constantes no título judicial, inclusive no que se refere: aos critérios de correção monetária e juros; à restituição dos valores indevidamente descontados; à indenização por danos morais; e à compensação dos valores já pagos pelo executado, os quais foram expressamente considerados quando da apuração do saldo remanescente. As informações prestadas pela Contadoria Judicial revelam-se técnicas, claras e coerentes, atendendo integralmente aos comandos da coisa julgada, razão pela qual merecem integral acolhimento. Ressalto, ainda que no cálculo já houve o cômputo da multa e honorrários do art. 523 do CPC apenas em relação a diferneça de valores. Por fim, após a juntada das informações técnicas, as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem, permanecendo inertes no feito, conforme se verifica nos eventos 54-60. Diante disso, HOMOLOGO O CÁLCULO do evento 42 e, diante do excesso apontado pela Contadoria ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO do evento 7. Porque o excesso apontado é diminuto, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. Intimem-se, inclusive a parte executada para pagar o valor atualizado em 15 dias e sob pena de início da fase expropriatória. O pagamento deve ser feito exclusivamente mediante depósito nos autos, ainda que eventualmente as partes formalizem acordo, para que o juízo possa dar cumprimento a penhora anotada no rosto destes autos. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), sustenta a parte agravante, em síntese, que estão presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, para requerer : Ante o exposto, requer o Agravante: a) o conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento; b) a reforma da decisão agravada para determinar: • (i) a exclusão dos descontos referentes a abril e maio de 2021, limitando o período de cômputo até março de 2021 (competência), em observância estrita ao título executivo; e • (ii) a reelaboração dos cálculos com a devida segregação entre principal e juros no saldo remanescente de R$ 3.873,78, aplicando novos juros de mora apenas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.