Processo 5047974-03.2025.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5047974-03.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO PEDRO MARINHO REPINALDO Advogados do(a) AUTOR: CASSIUS ALEXANDRE CIPRIANO - ES23519, PAULO ROMULO MACIEL DE SOUZA JUNIOR - ES21017, RODRIGO BRUNORO POZES - ES41224 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA, MERCADOPAGO Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) Vistos em inspeção. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por FERNANDO PEDRO MARINHO REPINALDO em face de EBAZAR.COM.BR LTDA e MERCADOPAGO. Alega a parte autora que efetuou a compra de um suplemento alimentar na plataforma eletrônica da primeira requerida no valor de R$ 187,15 (cento e oitenta e sete reais e quinze centavos) em 08/09/2025 e que, dois dias após, foi contactado no chat nativo da plataforma pelo vendedor do produto sob o pretexto de atualizar o aplicativo para correção de etiquetas postais. Aduz que, após o referido contato interno, teve sua conta invadida por terceiros fraudadores, os quais geraram unilateralmente em seu perfil um cartão de crédito e a contratação de empréstimos pessoais fracionados que totalizaram R$ 10.585,66 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) em cobranças indevidas. Argumenta que as rés falharam gravemente nos quesitos de segurança ao permitirem operações totalmente alheias ao seu histórico de consumo e perfil de cliente idoso. Sustenta ainda que, a despeito das reclamações administrativas céleres, teve seus dados cadastrais inseridos de forma ilícita perante os órgãos de proteção ao crédito em 02/11/2025. Por fim, requer a concessão de tutela de urgência para suspender as cobranças e a negativação, e, no mérito, a declaração de inexistência dos débitos, a condenação solidária das rés à restituição em dobro do indébito e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sua contestação, as partes requeridas EBAZAR.COM.BR LTDA e MERCADOPAGO alegaram, preliminarmente, a falta de interesse processual por perda do objeto face ao estorno administrativo do valor de R$ 187,15 (cento e oitenta e sete reais e quinze centavos), bem como a inépcia da petição inicial. No mérito, contestaram os fatos asseverando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, sob o fundamento de que suas plataformas detêm robustos sistemas de segurança e que a fraude decorreu unicamente do descuido do autor ao migrar a conversa para aplicativo externo e fornecer dados confidenciais em golpe de engenharia social. Em reforço, argumentam que os contratos de mútuo foram celebrados mediante assinatura digital e validação por biometria facial válida. Sustentam ainda a inaplicabilidade da repetição de indébito em dobro pela ausência de má-fé objetiva e a inexistência de danos morais indenizáveis. Por fim, requerem o acolhimento das preliminares com a extinção do feito ou a improcedência integral dos pedidos da exordial. É o breve relatório. Passo a decidir. De início, sublinhe-se que a preliminar de falta de…
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