Processo 5047983-96.2024.8.08.0024
TJES • Representação Criminal/Notícia de Crime
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5047983-96.2024.8.08.0024 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: BEATRIZ LEITE PARADELA INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REPRESENTADO: LUIS GUSTAVO DEL FIUME MANSUR Advogado do(a) REPRESENTANTE/NOTICIANTE: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496 DESPACHO/MANDADO 01) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26.08.2026, às 14:30 horas, a ser conduzida pela Magistrada presencialmente na sala de Audiências deste Terceiro Juizado Especial Criminal de Vitória, nos termos do Ato Normativo 031/2022, do Eg. TJES. 02) O comparecimento das partes e seus advogados à audiência na data e horário designado por este Juízo, deverá ocorrer de forma presencial, na sala de Audiências desta unidade judiciária. 03) CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s), com cópia da denúncia, para apresentar(em) resposta à acusação, sob pena de revelia, na forma dos artigos 66, 68 e 78, § 1º, todos da Lei 9.099/95 c/c art. 396 do CPP. 04) O comparecimento da(s) testemunha(s) deve ocorrer, de forma presencial, salvo eventual impossibilidade, que por sua vez deverá ser comprovada mediante manifestação nos autos e juntada de documento idôneo em igual prazo, ou seja, em até 05 (cinco dias) da data da audiência, para análise do pedido pelo Magistrado. 05) INTIMEM-SE todos, dispensada a intimação por este Juízo das testemunhas eventualmente arroladas, tendo em vista que cabe às partes interessadas a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95, de modo que presumir-se-á desistência da inquirição, caso a testemunha não compareça. 06) INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na denúncia. 07) INTIME-SE o órgão ministerial. Diligencie-se, servindo este despacho como mandado. Cumpra-se por Oficial de Justiça de Plantão. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
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