Processo 5048009-85.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5048009-85.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5048009-85.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMIRA JACIARA DE FREITAS BRINGHENTI CORREA REU: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO DO AMARAL LEAL - ES31357 Advogado do(a) REU: PATRICIA PERTEL BROMONSCHENKEL BUENO - ES9395 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória onde afirma a parte autora que, cursou a partir do primeiro semestre do ano de 2021, com término em março/2025, o curso de Serviço Social na Instituição Requerida. Relata que, a Ré enviou uma mensagem via e-mail comunicando que seria vedada a emissão do seu certificado de curso superior, pois o certificado de conclusão do ensino médio seria inválido, bloqueando assim, o seu acesso ao aplicativo da Instituição Ré. Narra que cursou o ensino médio na modalidade EJA de boa-fé e jamais imaginaria que este certificado não teria validade. Afirma que, caso houvesse alguma dúvida por parte da Instituição Requerida, deveria ter sido sanada no ato da matrícula, quando do começo do curso e não na conclusão do mesmo. Pleiteia liminarmente, que a Ré: I) forneça novamente o seu acesso ao aplicativo da faculdade; II) realize os procedimentos necessários para a colação de grau; e, por fim, III) proceda a emissão do certificado de conclusão de curso superior em Serviço Social. No mérito requer indenização por danos morais. Em decisão de id 88338087, foi deferida parcialmente a liminar para que a parte Requerida MULTIVIX SERRA – ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA restabeleça imediatamente o acesso da parte Autora ao aplicativo da Instituição Ré, relativamente aos fatos narrados nestes autos. Houve contestação apresentada pela ré. Audiência UNA que aberta, as partes não celebraram acordo, dando-se, ao final, por satisfeitas com as provas produzidas nos autos. Apesar de dispensado, é o relatório, nos termos do no art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Sendo o que havia a relatar, passo à análise do mérito. MÉRITO Por primeiro, destaca-se que a relação entre a autora e a requerida é de consumo, uma vez que se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor, trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor em seus arts. 2° e 3°. Por essa razão, deve a questão ser analisada sob a ótica do regime jurídico aplicável às relações de consumo, inclusive com a inversão do ônus da prova. Inicialmente, observa-se que a autora ingressou regularmente no curso superior em 2021, mediante apresentação da documentação exigida pela própria instituição requerida, a qual aceitou o certificado de conclusão do ensino médio sem qualquer ressalva. Além disso, durante todo o período da graduação, a autora teve sua matrícula regularmente renovada, frequentou disciplinas, realizou avaliações e, ao final, concluiu inclusive o Trabalho de Conclusão de Curso. Somente após o encerramento da graduação, a requerida comunicou a suposta invalidade do certificado de ensino médio e bloqueou o acesso da autora ao sistema acadêmico. Tal conduta viola os princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e proteção da confiança legítima. Com efeito, é possível observar no comunicado emitido pela própria requerida, juntado no ID nº 87738868, que a…

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