Processo 5048065-87.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5048065-87.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ESFERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB CE023495) AGRAVADO : SUPERMERCADO SUL DO RIO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) AGRAVADO : SUPERMERCADO SUL DO RIO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) AGRAVADO : SUPERMERCADO SUL DO RIO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) AGRAVADO : SUPERMERCADO SUL DO RIO LTDA ADVOGADO(A) : BARBARA BRUNA DALLANORA (OAB SC037800) ADVOGADO(A) : ANA PAULA DALLANORA (OAB SC054112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ESFERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA contra decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça, que deferiu tutela de urgência no âmbito de ação ajuizada contra a recorrente e ALEXANDRIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. A decisão agravada apresentou relatório minucioso do processo ( evento 75, DESPADEC1 ): Cuida-se de demanda sob o rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SUPERMERCADO SUL DO RIO LTDA. (matriz e filiais) em face de ESFERA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. e ALEXANDRIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA. Em sua exordial e posterior emenda (Evento 71), a parte autora alega, em síntese, ter sido vítima de uma fraude estruturada no Mercado Livre de Energia. Relata que mantinha contratos hígidos de gestão e fornecimento de energia com as empresas Boreal e Vektor Energia, quando, em outubro de 2025, foi surpreendida por cobranças de multas rescisórias. Ao investigar, descobriu que suas três filiais (02, 03 e 04) haviam sido migradas para a ré ESFERA, por intermédio da ré ALEXANDRIA, sem qualquer consentimento ou autorização. Sustenta que a contratação foi viabilizada mediante o uso de procurações falsas e assinaturas eletrônicas apócrifas colhidas na plataforma ZapSign, utilizando-se de endereços eletrônicos genéricos ( supersuldoriolj01@gmail.com e sul5@gmail.com ) e números de telefone que não pertencem aos seus quadros funcionais. Aponta, ainda, que o ato violou seu Contrato Social, que exige a assinatura conjunta de sócios para a outorga de poderes. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido (Evento 47), decisão mantida após o acolhimento de embargos de declaração para fins de integração (Evento 61), sob o fundamento de que, naquele momento, não havia prova suficiente para afastar a presunção de validade dos contratos. Sobreveio petição da autora (Evento 74) informando fatos novos de extrema gravidade. Noticia que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) acatou administrativamente o pedido de resolução contratual, mas que a ré ESFERA oferece resistência à transferência das cargas. Mais grave, a autora colacionou notificação formal enviada pela ré ESFERA em 30 de abril de 2026, comunicando o início do processo de desligamento e interrupção física do fornecimento de energia elétrica das unidades supermercadistas por suposta inadimplência de faturas oriundas do contrato ora contestado. Diante do risco iminente de paralisação de suas atividades essenciais e perda de estoques perecíveis, a autora reitera o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato e impedir o corte de energia. No que diz respeito aos seus fundamentos,…
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