Processo 5048147-52.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5048147-52.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA JENIFFER CUNHA DA SILVA REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, SERASA S.A. Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - BA56314 Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Processo n. 5048147-52.2025.8.08.0048 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO TALITA JENIFFER CUNHA DA SILVA, ingressa com a presente ação em face de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A e SERASA S.A. Regularmente citadas, as partes requeridas apresentaram contestação nos IDs 95509119 e 96006653. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Preliminarmente No que diz respeito à preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela requerida, tenho que não merece ser acolhida. Isso porque, a legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a qualidade expressa em lei que autoriza o sujeito (autor) a invocar a tutela jurisdicional. Nessa lógica, será réu aquele contra qual a parte demandante pretender algo. Além do que, prevalece na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento fundado na teoria da asserção (in statu assertionis), segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2.2. Mérito Por força do art. 373, I e II do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Seguindo tal preceito, no caso em análise, todos os meios necessários para provar as alegações contidas no pedido inicial e na contestação estavam disponíveis às partes, assumindo o risco em não produzi-las. A parte requerente alega que se inscreveu no curso de ensino superior em Direito junto à instituição ré no mês de fevereiro de 2024, com o intuito de prosseguir com seus estudos acadêmicos. Contudo, por circunstâncias alheias à sua vontade, notadamente a necessidade de mudança de estado por motivos pessoais, tornou-se inviável frequentar presencialmente as aulas ou dar continuidade ao curso. Solicitou o cancelamento de sua matrícula, todavia, para sua surpresa, a autora começou a receber cobranças reiteradas das mensalidades referentes ao semestre inteiro, cujo montante totalizou R$ 3.524,65 (três mil e quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos). Aceitou um acordo com a instituição ré por meio da plataforma SERASA, com entrada no valor de R$ 958,69 (novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos), cujo pagamento foi realizado no dia 28/11/2024. Entretanto, na data de 29/11/2024, a autora foi surpreendida com a informação de que o referido acordo havia sido unilateralmente cancelado pela ré, sem justificativa aparente, e a dívida voltou a constar em seu nome, com novas ameaças de negativação. Ademais, mesmo após o pagamento do acordo, a instituição ré manteve o nome da autora ativo em seus cadastros. Na decisão de ID 87896089, foi deferida tutela de urgência para determinar que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.