Processo 5048163-43.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048163-43.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RENATA CRISTINA NEVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) DESPACHO/DECISÃO 1- Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, portanto, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. 1.1- Anote-se no sistema e-Proc. 2- Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível intentado por RENATA CRISTINA NEVES RODRIGUES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL , por meio do qual pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária excedente ao limite do salário-de-contribuição (teto previdenciário), considerando os múltiplos vínculos empregatícios simultâneos, assim como a restituição dos valores pagos a esse título, observada a prescrição quinquenal. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais – Extrato Previdenciário), que reúne dados trabalhistas e previdenciários, apresenta as remunerações mensais. No entanto, se não demonstra o valor dos recolhimentos em cada um dos vínculos, é insuficiente à comprovação pretendida. Assim, revela-se necessária intimação da parte autora para comprovação da existência de vínculos concomitantes com recolhimentos previdenciários que excedam o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a apresentação dos contracheques de cada um dos empregadores correspondentes às competências vindicadas na inicial, sob pena de extinção do processo. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA ACIMA DO LIMITE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. MERA JUNTADA DE CNIS. INSUFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. PRETENSÃO FUNDADA EM TEMA DIVERSO (TEMA 1.373/STF). INADEQUAÇÃO TEMÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TRF2, RCIJEF 5120197-50.2025.4.02.5101, 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro , Relatora para Acórdão DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA, julgado em 10/03/2026) Portanto, considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do Código de Processo Civil, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, intime-se a parte autora nos termos do art.320 1 c/c art.321 2 , ambos do Código de Processo Civil, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo providenciar a juntada de documento(s) essencial(is) à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art.321 3 ): 2.1- Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras referentes ao período que pretente a restituição de contribuições previdenciárias , ou documentos que indiquem, de maneira individualizada , a quantia recolhida por cada fonte pagadora; e/ou, 2.2- documentos que indiquem, de maneira individualizada , a quantia recolhida na categoria contribuinte individual , durante todo o período que pretente a restituição de contribuições previdenciárias; 3- Decorrido o prazo, sem cumprimento, disponibilizem-se os autos à extinção. 4- Com o cumprimento das determinações do tópico 2 , cite(m)-se e intime(m)-se , devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o…
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