Processo 5048192-81.2023.8.21.0010
TJRS • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5048192-81.2023.8.21.0010/RS SUSCITANTE : VOGES - PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITANTE : OSVALDO CARLOS VOGES ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITANTE : OCV ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITANTE : MASSA FALIDA METALCORTE FUNDICAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITANTE : MCR INDUSTRIA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITANTE : MASSA FALIDA CHALLENGER SOCCER ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITANTE : MASSA FALIDA VOGES METALURGICA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO FREZZA SGARIONI (OAB RS046628) ADVOGADO(A) : NELSON CESA SPEROTTO (OAB RS021005) SUSCITADO : MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO ADVOGADO(A) : LEONARDO VESOLOSKI (OAB RS058285) ADVOGADO(A) : DANILO KNIJNIK (OAB RS034445) ADVOGADO(A) : PEDRO HIROSHI WATANABE DI GESU (OAB RS121736) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela Massa Falida de Voges Metalúrgica Ltda. e outras empresas do grupo, representadas pelo Administrador Judicial, em face de Mundial S.A. - Produtos de Consumo. O objetivo é estender os efeitos da falência à suscitada, sob a alegação de existência de grupo econômico, confusão patrimonial e desvio de finalidade, para satisfazer créditos, notadamente os trabalhistas extraconcursais. Após a apresentação de impugnação (evento 84.1 ), réplica (evento 113.1 ) e manifestações das partes, o feito se encontra apto para saneamento e organização, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Inicialmente, cumpre analisar as questões processuais pendentes, especialmente à luz da decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 5225713-24.2025.8.21.7000, que anulou a decisão saneadora anterior (evento 173.1 ) e determinou o retorno dos autos para o enfrentamento específico de matérias arguidas pela suscitada: No caso concreto, a primeira omissão apontada incidiu sobre a tese segundo a qual não se poderia responsabilizar, por meio do incidente, empresa que não participou da fase de conhecimento nas reclamatórias trabalhistas que originaram os créditos extraconcursais. A agravante sustentou que a responsabilização de terceiro estranho ao processo de conhecimento, notadamente na fase executiva ou em ambiente concursal, demandaria a observância integral do devido processo legal e do contraditório, com possibilidade efetiva de defesa quanto aos fatos constitutivos, e invocou a pertinência temática do que se discutiu no Tema 1232. Trata-se de questão jurídica relevante, pois envolve a própria moldura constitucional do contraditório e da ampla defesa e pode, em tese, alterar o resultado do incidente. Era indispensável que o juízo enfrentasse, com precisão, o alcance do contraditório no redirecionamento de responsabilidades a quem não integrou a…
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