Processo 5048218-54.2024.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5048218-54.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: GERALDO SOARES COELHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO GERALDO SOARES COELHO ajuizou ação em face de BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A. (SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.). Alega, em síntese, ter celebrado com a instituição financeira ré contrato de financiamento garantido por cláusula de alienação fiduciária para a aquisição de um veículo Fiat Uno Vivace 1.0, ano e modelo 2011/2012, placa HGC-8203. Diz que o pagamento foi ajustado em 48 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.013,46. Relata, contudo, que, ao analisar os termos do negócio jurídico, identificou diversas cobranças que considera abusivas e ilegais. Argumenta que a taxa de juros remuneratórios aplicada é superior à média de mercado e que há ilegalidade da capitalização diária e mensal de juros. Além disso, questiona a cobrança de encargos moratórios e impugna a cobrança das tarifas de Registro de Contrato e de Avaliação de Bem e do seguro. Requer tutela de urgência, para que o réu se abstenha de inscrever o seu nome nos cadastros restritivos de crédito, para que seja deferida a realização do depósito do valor incontroverso, deferida a manutenção da posse do bem e ordenada a exibição incidental de documentos pela suplicada. Como tutela definitiva, pugna pela revisão das cláusulas contratuais referentes às taxas de juros remuneratórios, adequando-as às taxas médias de mercado praticadas pelo Banco Central do Brasil para operações similares à época da contratação, além do afastamento da capitalização diária sem previsão da taxa aplicada. Pugna, ainda, pela declaração de nulidade da cobrança de encargos de mora abusivos, de tarifas de registro de contrato, de avaliação de bem e de serviços de terceiros, bem como do seguro, com condenação do réu à restituição em dobro dos valores pago a maior e a recalcular o saldo devedor do contrato. Adicionalmente, pede a justiça gratuita. Conforme decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX foi concedida ao autor a justiça gratuita. Manifestação do autor no ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que reformula os pedidos para o afastamento do pedido cautelar. Como tutela definitiva, pede a procedência da ação para a declaração da nulidade das cláusulas contratuais de capitalização diária de juros e cobrança de encargos de mora, tarifa de Registro do contrato e de avaliação do bem, além do seguro. Decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX que recebe a emenda à inicial e determina o processamento do feito. A ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Argui a inépcia da petição inicial e a ausência de interesse de agir do autor. No mérito, defende a força obrigatória dos contratos e a validade de todas as cláusulas pactuadas. Argumenta que os juros remuneratórios foram livremente acordados e que não existe limitação legal a 12% ao ano. Sustenta, ainda, a legalidade da capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, dos encargos de mora e das Tarifas de Avaliação de Bem e de Registro de Contrato. Em relação ao Seguro Prestamista,…
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