Processo 5048221-48.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5048221-48.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
20/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5048221-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FABIO LUIZ BARROS CELESTINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANO FERNANDES SENA - ES37574 PROJETO DE SENTENÇA SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de ação judicial proposta por FABIO LUIZ BARROS CELESTINO, em que a parte autora afirma que foi autuado no dia 04.04.2025 por se recusar a se submeter ao teste do etilômetro (AIT BA00404973), tendo sido instaurado em seu desfavor o PSDD 2025-8BWWQ. A parte autora afirma que essa autuação seria nula, pelas seguintes razões: (a) teria havido a suspensão do seu direito de dirigir antes do julgamento do recurso administrativo; (b) não teria havido notificação da autuação, por isso não teria apresentado defesa prévia; (c) a sua CNH não teria sido recolhida no momento da autuação; (d) o seu veículo foi liberado para terceiro, sem que fosse verificada a compatibilidade da categoria de sua CNH; (e) ausência de dupla prova de recusa; (f) ausência de testemunhas; (g) e houve falha de informação por parte do agente. A parte autora realizou pedido de diligências. Assim, a parte autora pretende a declaração de nulidade do PSDD 2025-8BWWQ; o cancelamento do AIT nº BA00404973; a expedição de ofícios. O requerido defendeu a total improcedência dos pedidos iniciais. Em que pese o art. 38 da Lei 9.099/1995, é o que cabia relatar. As provas dos autos são suficientes para o conhecimento do mérito, por isso o julgo antecipadamente (CPC, art. 355, inc. I). Decido. DO MÉRITO Não é interditado ao Poder Judiciário o controle da legalidade do ato administrativo, sendo-lhe vedado, porém, intrometer-se no mérito administrativo, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes (CF/88, art. 2º, art. 18) verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. DESCABIMENTO LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O controle judicial do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo. 2. Considerando tratar-se de ato vinculado, prevendo a lei hipótese de aplicação da pena de demissão, não pode a Administração eleger outras. 3. Entendeu o Chefe do Poder Executivo Municipal pela subsunção dos fatos ao artigo 184, VIII e XIII da Lei 2.898/2006 (Estatuto do Servidor Municipal de Aracruz), não havendo subsídios probatórios para o exercício de controle na perspectiva da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido (TJES. Agravo de instrumento 5000689-23.2024.8.08.0000. 3ª Câmara Cível. Magistrado: JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS. Data: 27/Jun/2024). Das notificações de autuação e de penalidade A parte autora afirmou que não foi notificada da autuação de trânsito, razão pela qual não teria apresentado defesa prévia, porém analisando os autos, constatam-se os respectivos AR´s, que não foram especificamente impugnados pela parte autora, por isso os considero incontroversos, afinal a parte autora se limitou a dizer o seguinte em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados