Processo 5048235-36.2025.4.04.7000

TRF4 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5048235-36.2025.4.04.7000
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5048235-36.2025.4.04.7000/PR EMBARGANTE : RIVAIR ONOFERE ADVOGADO(A) : SAMUEL FERNANDO HUBLER DOS SANTOS (OAB PR069666) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por RIVAIR ONOFERE em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 5008446-59.2018.4.04.7005 (originariamente nº 2005.70.05.002904-6), proposta em desfavor de DIRCE KARVAT CAMARA e outros. Narrou o Embargante, em síntese, que: é pessoa física, residente no imóvel situado na Rua Lilás, nº 257, Residencial Bela Vista, Cascavel/PR, onde tem sua residência e sede da entidade familiar; o bem em questão corresponde ao imóvel de matrícula nº 13.950, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Cascavel/PR, sobre o qual recaiu averbação de indisponibilidade (AV-9) em decorrência da referida execução fiscal; embora a matrícula conste, formalmente, como proprietária Dirce Karvat Camara, a realidade fática e negocial demonstra que a executada não detinha a propriedade nem a posse do bem desde muitos anos antes do ajuizamento da execução, havendo longa cadeia contratual extrarregistral. Expôs, de forma minuciosa, a cadeia aquisitiva: em 1992, Dirce Karvat Camara alienou o imóvel, mediante contrato de compra e venda com a Caixa Econômica Federal, conforme R.1 da matrícula; posteriormente, o bem foi objeto de sucessivas transmissões extrarregistrais, iniciando-se em 1998, quando Zenira Giraldi celebrou contrato de compromisso de venda com Chailem Pires Gomez da Costa; em 23/06/2000, esta firmou cessão de direitos com Sonia Marlis Kill de Lima; e, finalmente, em 27/11/2003, Sonia Marlis Kill de Lima celebrou com o ora Embargante instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda, pelo qual este afirma ter assumido a titularidade dos direitos aquisitivos e ter tomado posse imediata do bem. Aduziu que, desde então (2003), exerce posse mansa e pacífica sobre o imóvel, utilizando-o como residência, sem qualquer oposição. Sustentou que somente em 06/04/2016 conseguiu, junto à executada Dirce Karvat Camara e seu cônjuge Flavio Fernandes Camara, a lavratura de Escritura Pública de Compra e Venda relativa ao imóvel, no 1º Tabelionato de Notas de Cascavel/PR (Livro 944-E, fls. 153/155), formalizando, assim, a transmissão dominial que, segundo afirma, já era realidade fática desde 2003. Alegou, ainda, que já obteve sentença favorável na Ação Ordinária nº 2007.70.05.003100-1, perante a 2ª Vara Federal de Cascavel/PR, na qual teria sido reconhecida sua boa-fé e vínculo com o imóvel, decisão que ora pretende utilizar como prova emprestada; e que em outra execução fiscal envolvendo o mesmo imóvel (processo nº 5008473-42.2018.4.04.7005, antigo nº 2004.70.05.003991-6), o Juízo determinou, mediante Ofício nº 700018881029, o cancelamento de anterior averbação de indisponibilidade (AV-6) sobre a mesma matrícula 13.950. Requereu a concessão de tutela de urgência para suspender de imediato os efeitos da indisponibilidade, ou determinar, desde logo, o cancelamento da averbação AV-9 até decisão final dos embargos. Pugnou, também, pelo benefício da justiça gratuita, com base em declaração de hipossuficiência econômica, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC. É o breve relatório. Passo a decidir. 1. Cabimento Os embargos de terceiro constituem instrumento processual adequado à proteção da posse ou de direito sobre bem indevidamente atingido por constrição judicial, nos termos do art. 674 do CPC. O Embargante, que…

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