Processo 5048283-88.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5048283-88.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMERI ARAGAO BARBOSA REU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO - SC56766 Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Nome: ROSIMERI ARAGAO BARBOSA Endereço: Rua Doutor Aniceto Frizzera Filho, 25, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-070 Nome: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Avenida Joaquim Porto Villanova, 401, TORRE SUL, 5 ANDAR, Jardim do Salso, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91410-400 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ROSIMERI ARAGÃO BARBOSA em face de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A autora alega que passou a enfrentar sucessivas recusas de crédito em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, sob a justificativa de existência de restrições internas e baixa pontuação de crédito (“score”). Ao buscar esclarecimentos, afirma ter descoberto que seu nome havia sido inserido no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), com apontamento de “prejuízo/vencido” vinculado à instituição requerida, referente ao período de março de 2024 a agosto de 2025. A autora reconhece a existência do contrato bancário anteriormente firmado entre as partes e admite que houve inadimplemento das parcelas por dificuldades financeiras. Contudo, sustenta que jamais recebeu notificação prévia acerca da inclusão de seu nome no SCR, razão pela qual entende ilícita a anotação realizada pela ré. Liminar indeferida em ID nº 84432647. Contestação da ré em ID nº 95031510, a qual sustenta a regularidade da anotação realizada no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), afirmando que o referido sistema não possui natureza de cadastro restritivo de crédito, mas sim de banco de dados informativo que reúne operações de crédito vencidas e vincendas dos consumidores. Alega que a autora mantém relação contratual antiga com a instituição financeira, inicialmente por meio do Cartão Renner e, posteriormente, mediante migração para o produto “Meu Cartão” em agosto de 2022, sendo a anotação decorrente do contrato nº XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que houve utilização regular do cartão de crédito pela autora, mediante senha e biometria facial, bem como inadimplemento das faturas a partir de julho de 2024, ocasionando o envio legítimo das informações ao SCR/BACEN. Afirma que o último pagamento integral ocorreu em junho de 2024, permanecendo posteriormente o débito em aberto. A requerida afirma ainda que a autora tinha plena ciência da dívida e chegou a celebrar acordo para quitação do débito, posteriormente descumprido por ausência de pagamento. Defende, assim, que as informações inseridas no SCR refletem situação real de inadimplemento e foram encaminhadas em cumprimento às normas regulatórias do Banco Central. Ainda, argumenta que a anotação no SCR decorre do exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. Sustenta também que o próprio contrato firmado entre as partes previa, em cláusula expressa, o compartilhamento das informações de crédito junto ao SCR, razão pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.