Processo 5048323-97.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5048323-97.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO : TATIANE FERNANDA FILGUEIRA DE MATOS (Pais) ADVOGADO(A) : RENATA MOÇO (OAB SP163748) AGRAVADO : ANTHONY DE MATOS FERRARI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RENATA MOÇO (OAB SP163748) DESPACHO/DECISÃO FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação declaratória n. 5000739-13.2026.8.24.0104, ajuizada por ANTHONY DE MATOS FERRARI , representado pela genitora TATIANE FERNANDA FILGUEIRA DE MATOS em desfavor da agravante, a qual deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos (ev. 11, eproc1): [...] 2.1 Probabilidade do direito A probabilidade do direito encontra-se demonstrada, em juízo de cognição sumária, pela documentação acostada aos autos, notadamente o histórico de empréstimo consignado (e. 1.9 ) A validade do negócio jurídico pressupõe, nos termos do art. 104, I, do Código Civil, a capacidade do agente. O ordenamento jurídico pátrio, em atenção ao princípio da proteção integral, estabelece limites rigorosos à prática de atos que importem comprometimento patrimonial de incapazes. Nesse sentido, dispõe expressamente o art. 1.691 do Código Civil: Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. A exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos em nome de menor absolutamente incapaz também encontra respaldo na normativa administrativa do INSS - PRES/INSS Nº 190, de 15 de julho de 2025 . Cumpre salientar que incumbe à instituição financeira, na qualidade de fornecedora especializada de crédito, verificar o cumprimento das formalidades legais, exigindo a apresentação de alvará judicial apto a autorizar a oneração do benefício assistencial. Ao não fazê-lo, assumiu o risco de celebrar um negócio juridicamente viciado em sua origem, cuja nulidade se afigura, ao menos em sede de cognição sumária, provável. [...] 2.2 Perigo de dano O perigo de dano é manifesto. O benefício assistencial percebido pelo autor possui natureza estritamente alimentar, sendo destinado à garantia do mínimo existencial de pessoa com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade social, nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal. O histórico de créditos do INSS (e. 1.10 ) demonstra que os descontos vêm sendo realizados de forma contínua, reduzindo substancialmente o valor mensal disponível para custear despesas básicas, tratamento médico e terapêutico indispensável ao desenvolvimento do menor. A manutenção dos descontos até o julgamento final da demanda comprometerá de forma irreversível a subsistência e a dignidade do autor, tornando inócuo o resultado útil do processo. O direito à proteção integral e à vida digna não comporta espera. 2.3 Reversibilidade da medida Por fim, não há risco de irreversibilidade da medida deferida, porquanto a suspensão dos descontos pode ser revista ou revogada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do Código de Processo Civil, caso sobrevenha modificação no estado de fato ou de direito. 3. Diante do exposto, presentes os requisitos do art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.