Processo 5048347-98.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5048347-98.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5048347-98.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA DEBBANE, DANIELE DUARTE GODOY REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: ALDICEIA FERREIRA DA SILVA - ES26244, NILCIELE NASCIMENTO DA CONCEICAO - ES31798 Advogado do(a) REQUERIDO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694 Advogados do(a) REQUERIDO: DAVID FELICIANO DE LIMA - RJ126110, MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327 Nome: MONICA DEBBANE Endereço: Rua Santa Berenice, 60, apto 802, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-070 Nome: DANIELE DUARTE GODOY Endereço: Rua Santa Berenice, 60, apto 802, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-070 Nome: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. Endereço: Rua Vieira de Morais, 11, - de 1011 a 1501 - lado ímpar, Campo Belo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04617-014 Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. Endereço: ALAMEDA SANTOS, 960, ANDARES 8 E 9, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por MONICA DEBBANE e DANIELE DUARTE GODOY em face de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. (ITA Airways) e BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA., devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, na petição inicial de Id. 84301785, que adquiriu passagens aéreas internacionais, por meio da plataforma da segunda requerida, para viagem com itinerário Vitória/São Paulo/Roma/Milão, com retorno ao Brasil previsto para 07/07/2025. Relata que, ao chegar em Roma, optou por não embarcar no trecho Roma–Milão, adquirindo passagens para Brindisi, após orientação de prepostos da companhia aérea de que não haveria prejuízo contratual, desde que não houvesse bagagem despachada. Sustenta que embarcou regularmente para Brindisi e, durante toda a viagem, continuou recebendo comunicações da companhia aérea confirmando o voo de retorno. Contudo, ao comparecer ao aeroporto para retorno ao Brasil, foi surpreendida com o cancelamento unilateral do trecho de volta, sob alegação de descumprimento contratual. Afirma que tal situação gerou gastos extraordinários com novas passagens, hospedagem e transporte, totalizando R$ 17.989,65, além de danos morais, especialmente em razão de condição de saúde da autora Mônica (trombose). Requereu a condenação solidária das rés ao pagamento de danos materiais em dobro e indenização por danos morais. Documentos foram juntados, incluindo passagens aéreas, e-mails, comprovantes de despesas, exames médicos e comprovantes de hospedagem (Ids. 84303211, 84303212, 84303218, dentre outros). Regularmente citada, a requerida ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. apresentou contestação (Id. 88835431), arguindo, em síntese, a legalidade do cancelamento em razão de cláusula contratual referente ao não comparecimento em trecho intermediário (“no-show”). A requerida BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. também apresentou contestação (Id. 95762824), sustentando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelos fatos narrados. Houve apresentação de réplica pela parte autora (Id. 97580735). Foi realizada audiência, conforme termo de Id. 95800512,…

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