Processo 5048372-51.2022.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5048372-51.2022.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5048372-51.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO : EVANDRO JACOBINI MALHEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes que a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 18 DE JUNHO DE 2026,  às 13:30h,  oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral . ATENÇÃO  NOVO PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - RESOLUÇÃO TRF2 n.º 96, de 22/09/2025    (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento ): Tanto no caso da sessão presencial, como no caso do item 5 (retirada do processo para a sessão por videoconferência) , o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral  DIRETAMENTE PELO SISTEMA PROCESSUAL. NÃO HAVERÁ MAIS ENVIO DE LINK POR E-MAIL. Assim, para a sustentação oral, o advogado deverá realizar o procedimento de cadastro por meio do sistema eproc,  até às 13 horas do dia útil anterior à sessão .  Após, este prazo, nos casos da sessão presencial , o pedido poderá ser feito pelo balcão virtual da secretaria ou diretamente à servidora responsável, no início da sessão. Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução: Art. 1º  Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão , os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados  exclusivamente pelo sistema processual e-Proc. § 1º Após o prazo estabelecido no caput: I – não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência; II – os pedidos de preferência e os de sustentação oral presencial poderão ser formulados pelo balcão virtual da secretaria do órgão julgador ou diretamente ao secretário, até o início da sessão. § 2º Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. Art. 2º Na hipótese de sustentação oral por videoconferência, o requerente deverá dispor de equipamentos adequados e assegurar as condições técnicas necessárias ao uso da plataforma indicada pelo Tribunal, não se admitindo pedido de adiamento por indisponibilidade do sistema ou falhas técnicas. Parágrafo único. O requerente deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade.   Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço:  https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0 Em resumo, o(a) advogado(a) deverá: 1. Acessar o sistema e-proc no endereço  https://eproc.trf2.jus.br/  e entrar com seu respectivo usuário e senha, acessando pelo seu perfil de Advogado ou Procurador. 2. No campo de busca (no canto superior direito da tela), deverá inserir o número do processo para o qual deseja cadastrar o pedido. 3.  Na caixa de ações, deverá clicar em  Pedido de Preferência/Sustentação Oral . 4. Serão exibidos os tipos de pedido disponíveis para sessão. Selecione aquele que deseja cadastrar. Todas as telas do procedimento a ser realizado encontram-se no Manual acima referido. O link para participar da sessão por videoconferência será exibido no próprio painel de sustentação oral, tão logo a  e quipe responsável pela sessão de julgamento aprove a solicitação,  após encerrado o prazo previsto no manual acima , desde que…

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