Processo 5048377-36.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5048377-36.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5048377-36.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON RICARDO VINANDES BORGES REU: SILVEIRA BARBOSA CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE - ES36770 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais cumulada com Lucros Cessantes ajuizada por ELTON RICARDO VINANDES BORGES em face de SILVEIRA BARBOSA CONSTRUÇÕES LTDA. O autor alega, em síntese, que contratou a empresa requerida para realizar a impermeabilização da laje de seu imóvel, o qual se encontrava locado a terceiros, pelo valor total de R$ 2.140,00. Narra que o serviço foi finalizado em 06 de junho de 2025, ocasião em que foi emitido um certificado de garantia com validade de cinco anos. Sustenta que, menos de um mês após a conclusão da obra, em 03 de julho de 2025, o imóvel voltou a apresentar graves problemas de infiltração. Aduz a parte autora que contatou o representante da empresa demandada por diversas vezes para solucionar o vício, recebendo sucessivas promessas de reparo que jamais foram concretizadas. Afirma que, em decorrência da persistência dos vazamentos e da inércia da prestadora de serviços, a locatária desocupou o imóvel em 12 de setembro de 2025 , acarretando a perda de uma renda mensal de aluguel estipulada em aproximadamente R$ 500,00. Diante dos fatos narrados, requer o reconhecimento da relação de consumo com a inversão do ônus da prova , a condenação da requerida à restituição integral do valor pago pelo serviço, o pagamento de lucros cessantes limitados ao teto de R$ 10.000,00 e a fixação de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo recibos, certificado de garantia, comprovantes de pagamento e registros de conversas por aplicativo de mensagens. Regularmente citada e intimada, conforme atesta o Aviso de Recebimento juntado aos autos em id. 89548395, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentar contestação, permanecendo silente, fato devidamente certificado pela serventia em 25 de fevereiro de 2026. Em ato contínuo, a parte autora atravessou petição requerendo a decretação da revelia da demandada, a aplicação de seus efeitos materiais com a presunção de veracidade dos fatos narrados e o julgamento antecipado do mérito. Os autos vieram conclusos. Passo ao julgamento. Fundamentação Inicialmente, verifico que a parte requerida, devidamente citada e intimada conforme Aviso de Recebimento colacionado no id. 89548395, deixou transcorrer o prazo legal para apresentar defesa. Sendo assim, impõe-se a decretação de sua revelia, atraindo para a hipótese a incidência dos efeitos materiais previstos no art. 344 do Código de Processo Civil. Contudo, é imperioso ressaltar que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa. Tal instituto não traduz a procedência automática e absoluta dos pedidos autorais, cumprindo ao julgador analisar as provas constantes nos autos e o direito aplicável à espécie para a formação de seu livre convencimento motivado. Esclarecida a aludida premissa, verifico também que a controvérsia deve ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados