Processo 5048411-23.2023.4.02.5001
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048411-23.2023.4.02.5001/ES AUTOR : SIMONE OLIVEIRA DE AMORIM SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por SIMONE OLIVEIRA DE AMORIM SILVA em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - , em síntese, que conceda o benefício previdenciário auxílio por incapacidade temporária (NB 613.042.388-1 – DCB 22/04/2016), ou desde a citação, com a conversão em auxílio por incapacidade definitiva, bem como a indenização por danos morais. Foi realizada perícia nos autos, eventos 46 e 62, que concluiu que a parte está incapacitada temporariamente para o labor e por 3 (três) meses, havendo mnifestação do INSS, evento 51, e discordância da parte autora, evento 101, que requereu nova perícia, concordando com o pagamento adiantado do perito e audiência para comprovação do dano moral, diante da confirmação da competência da Vara para o seu julgamento pelo Egrégio TRF da 2ª Região. Evento 103. Decisão deferindo o pedido de nova perícia nos autos, com o adiantamento do valor dos honorários periciais pela parte autora, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial. Foi deferida a perícia na modalidade de Psiquiatria para realização do exame na parte autora e avaliar se existe incapacidade laborativa atual, e caso positivo, indicar se existia em 22/04/16. Na petição do evento 124, a parte autora informa que mantém o interesse na realização de segunda perícia médica, mas requer que sejam os honorários periciais fixados em R$ 270,00 (Duzentos e Setenta Reais), que está dentro do orçamento da parte autora. Pede que considere a situação financeira da parte autora e intime o sr. Perito para dizer se aceita a proposta. Pois bem. Considerando que a Lei nº 13.876/19, alterada pela Lei nº 14.331/22, em seu artigo 1º, § 4º, dispôs que o pagamento dos honorários periciais pela rubrica da assistência judiciária gratuita se limita a uma perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outras perícias poderão ser realizadas; considerando que a parte autora requereu, evento 101, nova perícia, a ser realizada por médico especialista em Psiquiatria, arcando com os custos de sua realização; considerando as ponderações feitas pela parte autora no evento 124; defiro o pedido da demandante , DETERMINANDO À SECRETARIA DA VARA que indique profissional na especialidade em PSIQUIATRIA , inscrito no Sistema AJG, que não seja, por óbvio, o profissional já nomeado no feito, para realização do exame na parte autora e avaliar se existe incapacidade laborativa atual, e caso positivo, indicar se existia em 22/04/16 , ficando o profissional, desde já, ciente de que deverá observar prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia . A determinação está ancorada no §4º do art. 1º, da Lei nº 13.876/2019, ao definir que no AJG “o pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”. Considerando a complexidade da causa e as razões da parte autora que constam do evento 124, fixo os honorários no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, com as alterações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.