Processo 5048446-55.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5048446-55.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5048446-55.2025.8.24.0930/SC APELANTE : AGNALDO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por AGNALDO CARDOSO em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que na ação de revisão de contrato n. 5048446-55.2025.8.24.0930 indeferiu a inicial, nos termos a seguir transcritos ( evento 21, SENT1 ): Trata-se de ação movida por  AGNALDO CARDOSO  em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Intimada para promover a emenda da inicial para reunião dos pedidos fragmentados referentes ao mesmo contrato em numa única ação, conforme disposto no artigo 327 do CPC e na Recomendação n. 159 do CNJ, a parte autora não cumpriu o determinado afirmando se tratarem de ações com objeto distinto e sem risco de decisões conflitantes. É o breve relato. DECIDO. É dever do magistrado prevenir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, determinando, no exercício do poder geral de cautela, as diligências pertinentes a fim de coibir eventual abuso processual fazer cumprir os pressupostos processuais (art. 139, III e IX, CPC).  De acordo com a Recomendação n. 159 do CNJ, constitui conduta potencialmente abusiva a  "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada"  (item 6 do Anexo A).  Nesse contexto, o artigo 327 do Código de Processo Civil (CPC) permite a cumulação, em um único processo, de vários pedidos formulados contra a mesma parte ré, ainda que não exista conexão entre eles.  No caso concreto, em consulta ao sistema Eproc, constatou-se a existência de diversas ações ajuizadas pela parte demandante em face da mesma parte ré junto à esta Unidade Estadual de Direito Bancário. Diante da identidade de partes e controvérsia jurídica, há a necessidade de cumulação de pedidos em uma única demanda, na medida em que a fragmentação artificial de pretensões caracteriza abuso de direito processual, o que contraria os princípios que regem a boa-fé e a eficiência no trâmite judicial.  Nesse sentido, colhe-se recente entendimento jurisprudencial: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.  INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE PRETENSÕES.  DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS EM ÚNICA AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial, após serem notados a identidade da relação jurídica material e o fracionamento artificial das pretensões, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI do CPC, e determinando a emenda da petição inicial da primeira ação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em deliberar sobre o cabimento, diante dos indícios de litigância predatória, da extinção do processo sem resolução de mérito e da determinação de aditamento da petição inicial do primeiro processo distribuído, para cumulação, em única ação, dos pedidos relativos à mesma relação jurídica…

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