Processo 5048450-92.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5048450-92.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ADELITA APARECIDA FIORAVANTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto por ADELITA APARECIDA FIORAVANTE , com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admitiu o recurso especial ( evento 58, AGR_DEC_DEN_RESP1 ). Após a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Raul Araújo determinou o retorno do processo a este Tribunal Estadual, a fim de que fosse observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, considerando a tese firmada no Tema 1178 do STJ ( evento 76, DESPADEC11 ). Em observância ao procedimento previsto no art. 1.042, § 4º, do CPC, exerço juízo positivo de retratação, para revogar a decisão do evento 47, DESPADEC1 . Pois bem. Trata-se de recurso especial interposto por ADELITA APARECIDA FIORAVANTE , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À AVALIAÇÃO DA ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DO MAGISTRADO EXIGIR A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNICA, CONFORME INFORMATIVO 84 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA E ADOTADAS POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL NÃO VERIFICADAS. DECISÃO MANTIDA. MULTA APLICÁVEL. RECURSO PRINCIPAL DESERTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, no que concerne à revogação indevida da gratuidade de justiça anteriormente deferida, apesar da presunção legal de hipossuficiência da pessoa natural, trazendo a seguinte argumentação: "o Tribunal de origem, de forma indevida, indeferiu o pedido, exigindo prova adicional e desconsiderando os documentos já apresentados, em afronta ao artigo 99, §3º, do CPC, que estabelece presunção de veracidade à declaração de insuficiência econômica". Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil, no que concerne à declaração de deserção da apelação com exigência de preparo enquanto pendente a análise do pedido de gratuidade de justiça, trazendo a seguinte argumentação: "a apelação foi declarada deserta sem que houvesse qualquer oportunidade de regularização do preparo após a decisão que revogou a gratuidade, cerceando o direito de acesso à justiça e à ampla defesa da Recorrente. Ao longo de todo o trâmite, a parte agiu de boa-fé, confiando na manutenção da gratuidade ou, ao menos, na concessão do prazo legal para recolhimento do preparo, caso a decisão fosse desfavorável.". Quanto à terceira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.