Processo 5048664-32.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5048664-32.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5048664-32.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE FARDIN PANDOLFI Advogado do(a) AUTOR: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALINE FARDIN PANDOLFI em face de TAM LINHAS AEREAS S/A em que a autora alega que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília (BSB) - Vitória (VIX), com conexão em Guarulhos (GRU), para o dia 29/06/2025. Narra que, já no trajeto para o aeroporto, foi notificada sobre o atraso do primeiro trecho (LA3258), o que impossibilitou a conexão para o destino final ainda naquela madrugada. Sustenta que a reacomodação ocorreu apenas para a manhã do dia seguinte, resultando em um atraso substancial e perda de compromissos profissionais e acadêmicos como professora da UFES. Aduz, ainda, que a assistência material no hotel foi precária devido à longa espera para o check-in. Para reforçar sua alegação, argumenta que a falha operacional é risco da atividade e que houve perda do tempo útil. Por fim, requer a condenação da requerida ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF. No mérito, sustentou que o atraso decorreu de questões operacionais reacionárias (efeito cascata), o que configuraria força maior. Argumentou que prestou a assistência material devida, fornecendo voucher de hotel e transporte. Sustenta que não houve ato ilícito e que o atraso não superou o patamar de mero aborrecimento, requerendo a improcedência total dos pedidos. Não obstante dispensado o relatório, é o resumo dos fatos a teor do que preceitua o art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo à Decisão: Acerca da preliminar de suspensão do feito, não obstante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244/RJ, Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, entendo que o referido pronunciamento não alcança o caso em análise. Isso porque, conforme assentado pelo Ministro Dias Toffoli no julgamento dos embargos de declaração opostos no paradigma, a determinação de suspensão nacional dos processos possui alcance restrito, limitando-se exclusivamente às hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, assim compreendidos apenas os eventos taxativamente previstos no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Na ocasião, foi expressamente esclarecido que não se inserem no âmbito da controvérsia situações relacionadas a falhas na prestação do serviço, inerentes ao risco da atividade, qualificadas como fortuito interno, as quais, a princípio, não se amoldam ao Tema nº 1.417. No caso dos autos, a ré alegou genericamente “questões operacionais reacionárias”, sem, contudo, comprovar a ocorrência de qualquer evento externo, imprevisível e inevitável, apto a caracterizar as hipóteses legais de excludente de responsabilidade previstas no art. 256, § 3º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados