Processo 5048728-67.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5048728-67.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048728-67.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MARLENE DE JESUS LAZZARIN ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO 1. Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência inserta no  evento 1, DECLPOBRE8 , concedo à autora o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. 2.  Inversão do  ônus da prova. A inversão do ônus probatório é medida relativa à definição da carga probatória às partes (art. 357, III do CPC). Conforme art. 373, do CPC, o ônus da prova, quanto ao fato constitutivo do direito da parte autora, incumbe a esta, ao passo que à ré atribui-se o ônus a respeito da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A demandante postula a aplicação da inversão do ônus probatório, considerando tratar-se de demanda consumerista. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, dispõe o seguinte: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; A aplicação das regras disciplinadas no CDC às relações jurídicas bancárias, como referido pela demandante, é questão pacífica. Contudo, no caso, não se vislumbra a possibilidade de inversão do ônus probatório, pois não há hipossuficiência quanto à obtenção da documentação pleiteada. De sua vez, saliente-se que cópia do contrato firmado entre as partes é documento plenamente acessível ao consumidor, bastando requerer sua apresentação junto à instituição bancária, não havendo falar em impossibilidade de alcançar aludida prova. Destaque-se, também, que a intervenção judicial na obtenção da documentação pleiteada fica condicionada à comprovação documental do requerimento e do não fornecimento, na via administrativa, do(s) documento(s) cuja exibição é requerida na  inicial , visto que o STJ, ao apreciar Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, na forma do art. 543-C do CPC/73 (art. 1.036 CPC), alterou o posicionamento anterior, passando a exigir prova da relação jurídica; comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável, assim como o pagamento do custo do serviço, como requisitos para a  propositura  de ação de exibição de documentos bancários: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese:  A  propositura  de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.  2. No caso concreto, recurso especial provido.” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015) (grifei). O requerimento…

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