Processo 5048748-48.2026.8.24.0090
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048748-48.2026.8.24.0090/SC AUTOR : JOSE CARLOS ROSO LIMA ADVOGADO(A) : OTON ARON DA SILVA JUSTINO (OAB PB030145) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação ajuizada por JOSE CARLOS ROSO LIMA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , já qualificadas nos autos. Na petição inicial, o autor narra, em síntese, que: i) jamais manteve qualquer relacionamento bancário, contratual ou comercial com a instituição financeira, Na petição inicial, o autor narra, em síntese, que: i) jamais manteve qualquer relacionamento bancário, contratual ou comercial com a instituição financeira, não tendo solicitado abertura de conta, emissão de cartões ou qualquer produto; ii) mesmo assim, passou a ser alvo de cobranças indevidas por e-mail, iniciadas em 12/03/2026, quando recebeu mensagem informando que “sua renegociação foi concluída com sucesso”, com imputação unilateral e fraudulenta de suposto acordo no valor de R$ 49.235,92, seguida de novos e-mails em 17/03/2026 e 18/03/2026 parabenizando pela renegociação e envio de boletos, bem como cobranças posteriores em 04/04/2026 e 07/04/2026, com tom de ameaça; iii) a situação agravou-se quando, em 03/04/2026, foi notificado pelo Serasa acerca de ordem de inclusão iminente de seu nome em cadastro de inadimplentes, em razão de parcela vinculada ao suposto contrato com vencimento em 21/03/2026, no valor de R$ 12.972,61, o que lhe causou angústia e receio de prejuízo ao crédito; iv) ao entrar em contato com o atendimento telefônico para contestar a fraude, recebeu resposta evasiva, com manutenção das cobranças sob alegação genérica de “dívida de cartão de crédito”, ignorando suas alegações. Em virtude dos fatos narrados, almeja nestes autos: a) a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que seja imediatamente suspenso o envio de quaisquer cobranças (e-mails, SMS, ligações ou cartas) relacionadas à suposta renegociação fraudulenta, bem como que seja obstada a inclusão ou promovida a imediata baixa/exclusão dos dados junto aos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA e congêneres), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, relativamente ao débito de R$ 12.972,61, sob pena de multa diária. O Código de Processo Civil, em seu art. 300, exige para a concessão da tutela antecipada que a parte exponha e comprove a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, cabe ao Magistrado analisar os requisitos conforme a coerência da narrativa apresentada e a solidez das provas. Na espécie, há indícios de que a parte autora vem sendo alvo de cobranças pela ré, ao passo que o consumidor nega a existência do débito respectivo. A probabilidade do direito alegado está amparada na afirmação do consumidor de que vem sendo cobrada por dívida inexistente (o que será apurado ao longo do processo). Impende destacar que, em se tratando de relação de consumo, recai sobre o fornecedor a carga probatória de demonstrar a legitimidade do débito. No mais, têm os tribunais entendido pela proibição do registro em cadastro de devedores ou de encaminhamento a protesto enquanto se discute judicialmente o débito. Saliento, por fim, a incidência do princípio da proporcionalidade, pois a medida antecipatória em nada dificulta ou põe em risco a dinâmica do mercado, enquanto que sua negativa teria o condão de abalar a imagem e o crédito da parte requerente. Deixo de arbitrar, por ora, multa por descumprimento da ordem, certo de que seu…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.