Processo 5048782-72.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5048782-72.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO NASCIMENTO ZOGAIB, ZOGAIB & ESPERANDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EDUARDO NASCIMENTO ZOGAIB - ES21677, LEONARDO NASCIMENTO ZOGAIB - ES19342 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Requerente em face da sentença de Id. 98321500, que julgou procedente em parte os pedidos autorais. Em suma, o Embargante requer o acolhimento dos embargos sob o fundamento de que não houve pronunciamento expresso do Juízo quanto I) aos beneficiários da condenação, esclarecendo-se expressamente se as verbas de danos materiais e danos morais foram deferidas em favor de ambos os autores — LEONARDO NASCIMENTO ZOGAIB e ZOGAIB & ESPERANDIO ADVOGADOS ASSOCIADOS — ou, caso não, qual autor é beneficiário de cada verba e por quais fundamentos; II) esclarecimento específico quanto ao quantum indenizatório por danos morais, indicando se o valor de R$ 5.000,00 foi arbitrado globalmente em favor de ambos os autores ou individualmente em favor de apenas um deles; III) suprimento da omissão quanto ao pedido principal de repetição do indébito em dobro, com manifestação expressa sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC, a ciência da requerida quanto à fraude, a orientação de pagamento da fatura e a ausência de estorno, IV) O suprimento da omissão quanto ao pedido de perda de uma chance, com enfrentamento autônomo do instituto, distinguindo-o dos lucros cessantes; V) Caso reconhecida a perda de uma chance, a atribuição de efeitos integrativos e infringentes para condenar a requerida ao pagamento de indenização em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência e o enfrentamento expresso de outros fundamentos trazidos à baila na inicial. A parte Embargada apresentou contrarrazões (Id. 100326695) requerendo a rejeição sumária dos embargos, sob fundamento de rediscussão da matéria de mérito, em razão da inadequação da via eleita. Com efeito, recebo os embargos, porque opostos no prazo legal (art. 48, Lei n° 9.099/95 c/c art. 1.023, CPC). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, as hipóteses de cabimento aparecem nos incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: "I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material." Para a configuração dos supracitados vícios, necessário que algum fundamento relevante para o julgamento da controvérsia não tenha sido objeto de apreciação pelo órgão julgador ou que a omissão, a contradição e a obscuridade suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios estejam contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão da decisão embargada. Em análise ao julgado, entendo que assiste razão ao Embargante tão somente em relação a necessidade de esclarecer quem seria o beneficiário da condenação, ou seja, se as verbas de danos materiais e danos morais devem ser pagas em favor de ambos os autores — LEONARDO NASCIMENTO ZOGAIB e ZOGAIB &…
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