Processo 5048854-86.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5048854-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : EDSON LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : CHARLES ROBERTO DE POL (OAB SC034785) AGRAVADO : KAUAN PAVONATI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) INTERESSADO : YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI DESPACHO/DECISÃO Edson Luiz Cardoso interpõe agravo de instrumento de decisão do juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da comarca da Capital, que, no evento 167, DESPADEC1 dos autos da ação indenizatória por danos morais, corporais e materiais decorrentes de acidente de trânsito nº 5042922-82.2025.8.24.0023, assim decidiu, in verbis : No evento 89 o pedido de benefício da justiça gratuita, restou indeferido. Observo, por fim, que eventual concessão da gratuidade opera apenas efeitos ex nunc , não atingindo atos pretéritos. Argumenta, às p. 3-5: " O cerne da controvérsia reside na análise da real capacidade financeira do Agravante para suportar os encargos processuais sem o comprometimento de sua subsistência. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade. Trata-se de uma presunção legal que, embora relativa, exige elementos concretos e contemporâneos para ser afastada, o que não se verifica na decisão recorrida. Diferente do que entendeu o Juízo de primeiro grau, a existência de patrimônio imobilizado, por si só, não é fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. A decisão de Evento 89 fundamentou a negativa na titularidade de veículos automotores registrados em nome do recorrente. Ocorre que a posse desses bens não se traduz em liquidez imediata ou riqueza disponível para o custeio de taxas judiciárias e honorários. Muitas vezes, tais bens são indispensáveis para o deslocamento ou representam frutos de uma vida inteira de trabalho, não significando que o proprietário possua numerário em conta para arcar com as custas do processo. A realidade financeira do Agravante foi devidamente comprovada no Evento 164, por meio de seu extrato de benefício previdenciário. O documento emitido pelo INSS demonstra de forma cabal que o recorrente aufere o montante bruto mensal de R$ 2.162,69. Ao confrontarmos esse valor com as custas finais fixadas no Evento 150, que somam R$ 1.086,13, percebe-se que o pagamento da guia comprometeria aproximadamente 50% de sua renda mensal. Exigir que um aposentado, que recebe pouco mais de um salário mínimo e meio, utilize metade de seu sustento mensal para pagar custas processuais atenta frontalmente contra a dignidade da pessoa humana e o princípio do amplo acesso à jurisdição (...). No caso concreto, mesmo após a apresentação da prova de renda compatível com a isenção tributária e com o limite de três salários mínimos usualmente adotado por este Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Juízo a quo manteve a negativa com base em patrimônio cuja liquidez é inexistente. A jurisprudência deste Tribunal reforça que a posse de veículos de baixo valor ou antigos não retira o direito à gratuidade de quem comprovadamente possui renda líquida reduzida (...). Portanto, resta demonstrado que o Agravante preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, sendo imperiosa a reforma da decisão para que a justiça gratuita seja deferida em sua integralidade ". Prossegue, à p. 8: " A decisão ora agravada fundamentou o indeferimento da retroatividade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.