Processo 5048898-48.2024.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5048898-48.2024.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 5048898-48.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO - ES31002, JOAO VICTOR SCHMIDT - ES42308 Nome: AMABILI DE SOUSA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: Rua José Alexandre Buaiz, 160, ED. LONDON OFFICE TOWER - SL 920, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-955 Nome: NOVAES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA Endereço: Rua Doutor Arlindo Sodré, 582, em frente Lanchonete VAMP, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-290 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: Compulsando os autos, verifico que a tentativa de citação eletrônica via Domicílio Judicial Eletrônico restou infrutífera, bem como o mandado de citação, penhora e avaliação expedido em face da executada retornou negativo, com a certidão do Oficial de Justiça informando que o imóvel encontra-se desocupado. Instada, a parte exequente manifestou-se requerendo a citação da executada NOVAES REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, na pessoa de seu representante legal, através do aplicativo de mensagens WhatsApp. Tendo em vista que a citação e a intimação serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, desde já, a citação via aplicativo WhatsApp, no número indicado pela parte exequente, qual seja: +55 (27) 99790-5740 (ID 88439839). Nessa hipótese, deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa citada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando vídeo-chamada para fazer a referida conferência, cabendo à parte citada, quando indagada, responder utilizando as expressões “citado (a)”, “recebido”, “confirmo recebimento” ou outra expressão análoga, conforme art. 8º do Provimento TJES n° 063/2021, artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ e na forma do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. A citação deverá abranger o valor total da dívida de R$ 3.485,13 (três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e treze centavos), para que o executado efetue o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e atos expropriatórios. A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade de citação e a determinação de renovação do ato. Realizada a comunicação eletrônica e ausente a ciência da parte no prazo de 03 (três) dias úteis (artigo 246, §1º-A do CPC), ou restando a citação infrutífera, DILIGENCIE-SE a busca de novos endereços via sistemas auxiliares (SISBAJUD/INFOJUD). Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$3,485.13, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c)…

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