Processo 5048911-71.2025.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5048911-71.2025.4.03.6301 RELATOR: LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA RECORRENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) RECORRIDO: HORACIO EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO - SP507669-A REPRESENTANTE do(a) RECORRIDO: LORSCHEIDER MARTINS SANTOS REPRESENTANTE do(a) RECORRIDO: LARISSA VELAME SANTOS RECORRIDO: L&L SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTE: LORSCHEIDER MARTINS SANTOS, LARISSA VELAME SANTOS RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela UNIÃO em face da sentença que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar o direito de recolher o IRPJ na alíquota de 8% conforme o art. art. 15, § 1º, III, “a”, da Lei nº 9.249/95, bem como ao recolhimento da CSLL na alíquota de 12% nos termos do art. 20 da mencionada Lei, com reconhecimento do direito à restituição das quantias pagas a maior, relativamente ao período comprovado nos autos. Em sede de embargos de declaração foi aclarado o julgado para consignar que o benefício tributário é exclusivo das atividades tipicamente hospitalares, excluindo-se a receita decorrente de consultas médicas e/ou contratos de locação e serviços/procedimentos médicos que não se enquadrem/equiparem como atividades hospitalares. Pugna pela improcedência da ação. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. A controvérsia cinge-se ao reconhecimento, ou não, do alegado direito da parte autora de apurar, calcular e recolher a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nas alíquotas de 8% e 12%, respectivamente, sob a alegação de que prestam serviços tipicamente hospitalares. Denota-se que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399/BA, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos, firmou o entendimento no sentido de que para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão 'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos. Leia-se a ementa do referido julgado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 e 468 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. LEI 9.249/95. IRPJ E CSLL COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO "SERVIÇOS HOSPITALARES". INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. DESNECESSIDADE DE ESTRUTURA DISPONIBILIZADA PARA INTERNAÇÃO. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Controvérsia envolvendo a forma de interpretação da expressão "serviços hospitalares" prevista na Lei 9.429/95, para fins de obtenção da redução de alíquota do IRPJ e da CSLL. Discute-se a possibilidade de, a despeito da generalidade da expressão contida na lei,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.