Processo 5048918-30.2025.8.08.0048
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Trata-se de ação penal instaurada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de CRISPIM DA SILVA REGIS, EDMILSON ANDRADE DA SILVA e REINAN ANDRADE DA SILVA, qualificados nos autos, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados nos artigos 129, § 13, e 147, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal, observando-se as diretrizes da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Assim consta em denúncia (ID n. 88813118): […] Consta do incluso Inquérito Policial que, na noite do dia 25 de dezembro de 2025, por volta das 21 horas, em via pública, em frente à residência situada na Rua Lagoa Juara, bairro Vila Nova de Colares, nesta cidade, no âmbito da relação doméstica e familiar, os Denunciados EDMILSON ANDRADE DA SILVA, REINAN ANDRADE DA SILVA e CRISPIM DA SILVA REGIS, de forma livre e consciente, agindo em concurso de pessoas e por razões da condição de sexo feminino da vítima, praticaram agressões físicas, ameaças e ofensas à honra em desfavor de Mirian da Silva, excompanheira de Edmilson e mãe de seus quatro filhos menores, caracterizando grave contexto de violência de gênero. Na ocasião, a vítima, separada de Edmilson há cerca de três anos, dirigiu-se ao local para esclarecer agressão anteriormente sofrida por um dos filhos comuns, momento em que foi surpreendida pelos três acusados. O denunciado Edmilson Andrade da Silva, inconformado com o término do relacionamento e movido por ciúmes e sentimento de posse, passou a agredir fisicamente Mirian, desferindo socos, bem como utilizando uma faca para causar-lhe lesões no braço esquerdo e no pescoço, tentando, ainda, golpeá-la novamente, não o fazendo em razão da intervenção de terceiros. Na sequência, o denunciado Reinan Andrade da Silva, igualmente motivado por animosidade e pelo vínculo familiar, auxiliou Edmilson na empreitada criminosa, segurando e sufocando a vítima, restringindo sua capacidade de defesa. Em continuidade à ação violenta, o denunciado Crispim da Silva Regis, ao chegar ao local, desferiu golpes com um capacete de motocicleta contra Mirian, intensificando o sofrimento físico e psicológico imposto à ofendida. Durante toda a ação, os denunciados ameaçaram de morte a vítima, afirmando que “iriam matar a declarante” e que “iriam pegar uma arma para matá-la”, além de proferirem xingamentos de cunho moral e sexual, chamando-a de “puta” e “piranha”, com nítido propósito de humilhar, constranger e subjugar a vítima, evidenciando menosprezo e discriminação à condição de mulher. A vítima, que se encontra gestante de seu atual companheiro, somente conseguiu cessar as agressões com o auxílio de vizinhos e de Walisson, testemunha presencial dos fatos, logrando fugir do local. Em decorrência das agressões, Mirian apresentou lesões corporais de natureza leve, consistentes em arranhões no braço direito e no pescoço, conforme fotos presentes no APFD de Id. 88079956 e Laudo do IML ao qual junto aos autos, não havendo necessidade de atendimento hospitalar imediato, embora reste evidente o sofrimento físico e o abalo psicológico suportados. Ressalte-se que a vítima possui quatro filhos menores, que residem consigo, os quais presenciaram ou tiveram ciência das agressões e ameaças perpetradas pelo ex-companheiro e seus irmãos, ampliando o impacto da violência no núcleo familiar. O histórico de convivência entre Mirian e Edmilson é…
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