Processo 5048989-74.2022.8.13.0702
TJMG • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5048989-74.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: ALLIANCE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA CPF: 10.979.061/0001-04 RÉU: ADS LOCACOES DE CONTAINER E MUNK LTDA - ME CPF: 13.645.547/0001-96 e outros Vistos, etc. Inicia-se a presente exposição com a compreensão de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instituto de inequívoca relevância no cenário jurídico-processual contemporâneo, representa um mecanismo de defesa da efetividade da jurisdição, que visa coibir o abuso da autonomia patrimonial de pessoas jurídicas. A sua aplicação, pautada em critérios estabelecidos pela legislação civil e pela consolidada jurisprudência dos Tribunais Superiores, destina-se a transcender o véu da pessoa jurídica quando esta é utilizada como instrumento para a prática de atos ilícitos ou para a frustração de direitos de terceiros, notadamente em prejuízo dos credores. A essência deste instituto reside na busca da verdade real e na prevalência da boa-fé objetiva, elementos basilares do ordenamento jurídico pátrio. I. RELATÓRIO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devidamente suscitado por ALLIANCE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (doravante “Suscitante”) em face de ADS LOCAÇÕES DE CONTAINER E MUNK LTDA - ME (doravante “Executada”), seus sócios ADEILDO ALVES DOS SANTOS e MAYARA ALVES DE FREITAS, e, ainda, ADS SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA (doravante “Requerida”), e seus sócios ARTHUR FREITAS ALVES e ADEILDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR. O cerne da pretensão consiste na inclusão da Ré e de todos os sócios mencionados no polo passivo da execução de título extrajudicial em apenso, de número 5002210-71.2016.8.13.0702, consubstanciada na cobrança de duplicatas mercantis inadimplidas. A Suscitante narrou, em sua petição inicial (ID 9614860039), que a Executada, ADS Locações de Container e Munk Ltda – ME, havia falhado em honrar duplicatas mercantis que lhe foram antecipadas, resultando na conversão do mandado inicial da ação monitória em executivo. Em um esforço contínuo para satisfazer o crédito, diligências foram empreendidas, revelando a ineficácia das pesquisas Sisbajud e Infojud, e a existência de restrições de transferência sobre dois veículos via Renajud. No momento da tentativa de efetivação da penhora, avaliação e remoção desses bens, o Oficial de Justiça encarregado da diligência constatou que a Executada não mais operava no endereço registrado, e que, em seu lugar, funcionava a empresa ADS Serviços Industriais Ltda. Em face de tal constatação, a Suscitante aprofundou suas investigações junto à Receita Federal e à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, culminando na identificação de uma nítida sucessão empresarial irregular. Fora evidenciado que tanto a Executada quanto a Requerida mantinham o mesmo endereço, na Rua Joaquim Tomaz da Silva, nº 530, bairro Jardim Maracanã, em Uberaba-MG. Adicionalmente, constatou-se a notável similaridade entre os objetos sociais das duas empresas e, de modo crucial, a existência de um vínculo familiar direto entre seus quadros societários: os sócios da Executada eram os genitores dos sócios da Requerida. A par disso, a Suscitante…
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