Processo 5048997-48.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5048997-48.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID MARIA BERMUDES DA CRUZ SARMENTO REQUERIDO: PICPAY SERVIÇOS S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME CORREA DA FROTA - ES23362 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 Nome: INGRID MARIA BERMUDES DA CRUZ SARMENTO Endereço: Rua São Paulo, 1955, - até 999 - lado ímpar, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-315 Nome: PICPAY SERVIÇOS S.A. Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, ATLAS OFFICE PARK, 1A, 2A, 3A, 3B, CONJ 22A, 22B, Vila Leopoldina, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por INGRID MARIA BERMUDES DA CRUZ SARMENTO em face de PICPAY SERVIÇOS S.A. A autora alega ter sido vítima do denominado “golpe do falso advogado” em 11/07/2025. Segundo narra, criminosos obtiveram informações reais sobre processo judicial do qual era parte e, utilizando documentos com aparência oficial e dados verídicos da demanda, passaram a se apresentar como seu advogado e posteriormente como supostos representantes do Poder Judiciário, convencendo-a de que teria valores a receber em decorrência da ação. A autora afirma que, acreditando estar participando de procedimento legítimo para liberação de valores judiciais, seguiu as orientações recebidas por telefone e WhatsApp, forneceu dados bancários, instalou aplicativo em seu celular e realizou diversas movimentações financeiras indicadas pelos fraudadores. Sustenta que os golpistas a orientaram a transferir recursos de sua conta Santander para sua conta PicPay, sob a justificativa de que seriam necessárias validações para recebimento do valor da ação judicial. Relata que, em curto intervalo de tempo, foram realizadas operações envolvendo R$ 16.300,00, consistentes em créditos e posteriores transferências via PIX para contas de terceiros. Afirma que tais movimentações destoavam completamente de seu perfil de utilização da conta, que era destinada apenas a pequenas transações e recargas ocasionais. Aduz que, após perceber que havia sido vítima de fraude, comunicou imediatamente os fatos às instituições financeiras, registrou boletim de ocorrência e buscou o acionamento dos mecanismos de recuperação dos valores. Informa que, por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), foi restituída apenas a quantia de R$ 5.089,03, permanecendo prejuízo líquido de R$ 11.210,97. Por essa razão, requer a condenação da ré ao ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Contestação da ré em ID nº 96379992, a qual alega que a própria autora foi vítima do chamado “golpe do falso advogado”, tendo realizado voluntariamente as transferências após ser induzida por terceiros, inexistindo qualquer invasão, fraude interna ou falha de segurança atribuível ao PicPay. Afirma que todas as operações foram regularmente autenticadas pelo dispositivo cadastrado da usuária, mediante utilização de senha pessoal e mecanismos de segurança da plataforma. A requerida argumenta que as transações contestadas decorreram de atos praticados pela própria autora, que forneceu informações e seguiu orientações dos golpistas, caracterizando culpa exclusiva…
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