Processo 5049005-45.2020.8.24.0038
TJSC • Recuperação Judicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Recuperação Judicial Nº 5049005-45.2020.8.24.0038/SC AUTOR : AMBIENTEC CONSULTORIA DE SEGURANCA E HIGIENE DO TRABALHO S/S LTDA - EPP (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO CABRAL REINHOLD (OAB SC044416) INTERESSADO : EXCELLENZA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : LUCAS RAFAEL GONCALVES CORREA CIDRAL DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de recuperação judicial proposta pela empresa AMBIENTEC CONSULTORIA DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO S/S LTDA - EPP. Pontos relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 07/04/2026 e encontra-se encartada no evento 515.1 . Na oportunidade, foi deferida a autorização para alienação de dois servidores de informática (Dell e IBM), condicionada à inexistência de oposição dos credores nos termos do art. 66 da Lei n. 11.101/2005, determinada a publicação de edital, bem como ordenada a manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público acerca do pedido de retirada de restrições cadastrais mantidas pela credora SGS do Brasil Ltda. Também se consignou ciência do Relatório Mensal de Atividades e foram expedidas diversas determinações à Administração Judicial. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 526.1 : A Administração Judicial manifestou-se sobre o pedido de retirada de restrições cadastrais promovidas pela credora SGS do Brasil Ltda., informando que as inscrições no SERASA decorrem de duplicatas emitidas após o pedido de recuperação judicial, mas vinculadas a notas fiscais que já compõem crédito habilitado no plano. Ao final, recomendou a intimação da credora para esclarecer se os débitos são concursais e, em sendo, proceder à baixa das restrições. - Evento 531.1 : O Ministério Público opinou pela necessidade de intimação da credora SGS do Brasil Ltda. para esclarecer a natureza dos débitos inscritos nos cadastros restritivos e, constatada a vinculação a crédito habilitado no plano, pela imediata baixa das restrições, em razão da novação decorrente da recuperação judicial. - Evento 532.1 : A Recuperanda manifestou ciência da decisão do evento 515 e do edital publicado quanto à alienação dos servidores, informando que aguardará pronunciamento da Administração Judicial acerca da inexistência de oposição dos credores. Reiterou que o crédito da SGS é concursal e requereu, além da intimação da credora para esclarecimentos, a concessão de tutela de urgência para suspensão provisória dos apontamentos restritivos, em razão de prejuízos operacionais à atividade empresarial. - Evento 537.1 : Administração Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades referente ao mês de março de 2026, informando receita bruta de R$ 149.192,80, resultado operacional líquido negativo, redução significativa da disponibilidade financeira, regularidade fiscal e pagamento da parcela 16/80 do plano de recuperação aos credores Sicredi, Caixa Econômica Federal, Universidade Federal do Paraná e SGS do Brasil. - Evento 538.1 : A Administração Judicial informou a inexistência de insurgências por parte dos credores quanto à alienação dos servidores autorizados e ratificou integralmente a manifestação anteriormente apresentada acerca das restrições cadastrais promovidas pela SGS do Brasil Ltda. - Evento 541.1 : O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência requerida pela Recuperanda, para suspender provisoriamente os efeitos dos protestos e inscrições em órgãos de proteção ao…
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