Processo 5049034-31.2015.4.04.7000
TRF4 • Execução Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5049034-31.2015.4.04.7000/PR EXEQUENTE : AMERICO CAMPANA (Espólio) ADVOGADO(A) : MAURO CAVALCANTE DE LIMA (OAB PR013096) DESPACHO/DECISÃO Conforme demonstrativos de transferência anexados aos eventos 454/464, foram disponibilizados os pagamentos dos ofícios requisitórios expedidos nos autos. Os pagamentos encontram-se liberados, à exceção daqueles cujos beneficiários são falecidos. Decido . Espólios de ANGELO TRICARICO e JOSE DINIZ LIMA Constato que a representação dos espólio foi considerada regular, conforme decisões dos evento 116, DESPADEC1 e evento 230, DESPADEC1 , respectivamente. Destarte, considerando que a este Juízo cabe, tão somente, viabilizar o levantamento da(s) quantia(s) depositada(s), não sendo de sua competência deliberar acerca da partilha e dos quinhões devidos a cada um dos herdeiros, intime(m)-se o(s) espólio(s) beneficiário(s) dos depósito(s) para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias , de que forma pretende(m) efetuar o levantamento, optando desde logo por uma das seguintes alternativas viáveis: a) alvará/pedido de TED em favor de um procurador comum a todos os herdeiros, ou do procurador do espólio, representado pelo(a) inventariante, com poderes para receber e dar quitação, devendo apresentar desde logo tal instrumento, se assim desejar, caso não conste nos autos; b) alvará/pedido de TED em favor do(a) inventariante, anexando aos autos termo de nomeação e compromisso de inventariante e certidão narratória/explicativa do processo de inventário, atualizada; c) alvará/pedido de TED em favor dos próprios herdeiros, o que se defere apenas na hipótese de inventário findo , impondo-se, nesse caso, a apresentação de formal de partilha em caso de inventário judicial ou escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação, se extrajudicial. Em caso de pedido de TED, observadas as hipóteses acima, a parte poderá utilizar a ferramenta "Pedido de TED automático" , conforme disposto na Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria do TRF 4ª Região. Atente o(a) procurador(a) quanto à recente alteração da referida Portaria, que passou a exigir a habilitação da autenticação em dois fatores para a realização de pedido de TED, conforme art. 1º, §1º ( Portaria Conjunta nº 11/2020 ). Importante ressaltar, tendo em vista o contido no §1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES. Esclareço que no formulário "Pedido de TED automático" há campo específico relativo ao imposto de renda. Registro que a realização da transferência solicitada implica o desconto de eventuais despesas bancárias cabíveis, a cargo da instituição financeira, suportando tal ônus, cada destinatário. Espólios de AMERICO CAMPANA , ARLINDO DOS SANTOS , ARY GARCIA FIGUEIRAS , EMIL JORGE HAULY e EZAUR DA VEIGA Intime-se o(a) seu(sua) procurador(a) a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização da representação do espólio, devendo para tanto esclarecer sobre a existência ou não de inventário/arrolamento - tanto judicial quanto extrajudicial - e nomeação de inventariante, anexando aos autos, além da certidão de óbito, os documentos comprobatórios pertinentes, quais sejam: a) no caso de existência de inventário : termo de…
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