Processo 5049039-83.2025.4.04.7200
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049039-83.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANNI IZABELLI CARVALHO ADVOGADO(A) : ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora a concessão do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência, desde a DER. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência por ocasião da prolação da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício que está sendo postulado, caso ainda não tenha sido juntado ; e b) comprovar a inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da inscrição atualizada, caso ainda não tenha feito no processo administrativo . c) informar o ponto de referência do seu endereço e telefone/Whatsapp atualizado , a fim de viabilizar a realização da avaliação funcional pelo serviço social. d) juntar aos autos comprovante atualizado de residência (tais como conta de água, luz, telefone), com data de expedição de no máximo um ano. Se o documento da concessionária estiver em nome de terceiro, deverá anexar declaração subscrita por este de que a parte autora reside no respectivo endereço, ou, se em nome do cônjuge, juntar cópia atualizada da certidão de casamento; e) anexar nova procuração e nova declação de hipossuficiência com assinatura física e/ou com assinatura digital passível de conferência, visto que não foi possível conferir a assinatura eletrônica . Ressalto que, nesta Vara, o validador do ITI ( https://validar.iti.gov.br/ ) é a ferramenta utilizada para a conferência das assinaturas digitais. Fica deferida a assistência judiciária gratuita, caso juntada aos autos a correspondente declaração de hipossuficiência , devidamente assinada e atualizada. Fica a parte autora ciente que o não cumprimento do supra determinado pode resultar na extinção do feito sem julgamento do mérito. É necessária, no caso, a realização de exame técnico para apuração da alegada incapacidade laboral e de avaliação socioeconômica do grupo familiar. Assim, determino a remessa dos autos à Central de Perícias d a respectiva Subseção Judiciária para: a) realização de perícia médica com médico especialista em ORTOPEDIA ou médico especialista em perícias médicas; e b) realização de perícia socioeconômica . Encaminhem-se os autos àquela Subseção Judiciária para a nomeação dos peritos, designação e realização dos atos, bem como para a fixação dos honorários periciais no tocante às perícias determinadas . Às partes é oportunizada a formulação de quesitos complementares, até a data de realização da perícia médica. Deverá o(a) perito(a) Médico(a) responder aos quesitos elaborados pelo Juízo padronizados para os casos de concessão de benefício assistencial, abaixo transcritos: 1) A parte autora é portadora de alguma doença, lesão, deficiência ou limitação? 1.1) Qual a causa? 1.2) O quadro apresentado pela parte autora resulta em alguma alteração relevante nas funções e/ou estruturas do corpo (considerando-se o fato de ser criança)? Especifique e justifique deste quando: - Mentais [consciência, memória, linguagem (fala, voz, sinais e símbolos)] - Sensoriais [visão, audição, olfato, tato, paladar] - Físicas [das estruturas do corpo (membros superiores, membros inferiores), sistemas cardiovascular, respiratório, digestivo, entre outros, relacionadas à mobilidade] - Intelectuais [capacidade de aprendizagem e aplicação do conhecimento, pensar e resolver problemas] - De autocuidado…
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