Processo 5049044-49.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5049044-49.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5049044-49.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025880-38.2026.8.24.0038/SC AGRAVANTE : MIRANDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA DANIÉLLE PATRICIO (OAB SC075558) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por MIRANDA-Logística e Transportes, em objeção à decisão interlocutória prolatada no Mandado de Segurança n. 5025880-38.2026.8.24.0038 ,   impetrado contra ato tido como abusivo e ilegal imputado ao Diretor de Administração Tributária e ao Gerente Regional, ambos vinculados à Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, indeferiu a liminar almejada. Descontente, MIRANDA-Logística e Transportes argumenta que: A Agravante anexou inúmeros DACTE/CT-e autorizados, nos quais constam chaves de acesso, protocolos de autorização de uso, CFOP, tomadores, remetentes, destinatários, documentos originários, valores de frete, placas, condutores, CPF dos condutores, seguradora e apólice. Esses elementos não são compatíveis com uma empresa que apenas “simula” operações sem qualquer substância. Ao contrário, são exatamente os elementos que demonstram rastreabilidade fiscal e operacional: mercadoria, rota, remetente, destinatário, veículo, motorista, nota originária, protocolo de autorização e valor da prestação. O Protocolo de Suspensão utiliza o valor de R$ 972.540,89 em CT-e como indício de incompatibilidade econômica, mas esse valor não corresponde ao lucro da empresa, nem à capacidade patrimonial exigível, nem autoriza, por si só, presunção de fraude. Os extratos bancários também foram juntados para demonstrar que a Agravante não apenas emitiu documentos fiscais, mas realizou pagamentos nominais a transportadores e fornecedores operacionais. Foram identificados repasses a Rodotchesco Transport, Paulo Roberto Fonseca, RM Stones do Brasil, Aviolog Transportes Ltda, postos de combustível, Sem Parar e Verisure Brasil Monitoramento, dentre outros. [...] a prova dos autos demonstra que o endereço não é fictício nem clandestino. Há contrato com a JG Empresarial — Escritórios Inteligentes Ltda ME, autorizando o uso da Rodovia Rodolfo Jahn, nº 326, Anexo 65, como referência empresarial, com um espaço exclusivo para registro da atividade comercial e fins de fiscalização. [...] a ausência de frota própria no DETRAN/SC não é prova de inexistência da atividade; ao contrário, é compatível com o modelo operacional adotado e com os repasses comprovados. A suspensão também foi lastreada em suposto baixo recolhimento de ICMS e em débitos declarados e não recolhidos. Esses indícios, ainda que existentes, não autorizam o bloqueio total da emissão de CT-e como mecanismo indireto de coerção. Nestes termos, pugnando pela antecipação da tutela, brada pelo conhecimento e provimento do agravo. Dispensada a formação do contraditório, por  eficiência  e economia  processual (art. 4º do CPC), visto que a irresignação afronta o hodierno entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Desnecessária a intervenção do Ministério Público (art. 127 da CF/88, e art. 178 do CPC). É, no essencial, o relatório. Conheço do recurso, porque atende aos pressupostos de admissibilidade. Em prelúdio, ressaio que o Código de Processo Civil - à luz do princípio da celeridade e do dever de os Tribunais manterem sua jurisprudência  “estável, íntegra e coerente”  (art. 926,  caput ) -, preconiza, em seu art. 932, incs. IV e V, hipóteses de análise unipessoal do mérito recursal. No mesmo sentido, o Regimento Interno…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados