Processo 5049090-96.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível gab.vicentelopes@tjgo.jus.br / 3216-2075 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5049090-96.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO: JOSÉ FERNANDO CAIRES DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES EMENTA: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. URV. Legitimidade para a execução individual. Reestruturação remuneratória da carreira. Tema 5/STF e Tema 17/TJGO. Erro metodológico do laudo pericial. Complementação da perícia. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão cassada. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação individual de sentença coletiva relativa a diferenças remuneratórias decorrentes de conversão em URV, rejeitou as impugnações do ente público e homologou os cálculos periciais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível rediscutir, na fase de cumprimento de sentença, a legitimidade para a execução individual de título coletivo, sob o fundamento de ausência de autorização expressa na ação de conhecimento; (ii) saber se, na liquidação, é cabível a análise do impacto da reestruturação remuneratória da carreira sobre as diferenças reconhecidas a título de URV; e (iii) saber se o laudo pericial homologado apresenta erro metodológico por condicionar a aferição da absorção da verba à existência de previsão expressa na lei reestruturadora. III. Razões de decidir 3. A alegação de ilegitimidade para a execução individual não pode ser reaberta na fase executiva, porque a matéria se submete à autoridade da coisa julgada formada no título coletivo. 4. A liquidação individual da sentença coletiva deve observar as peculiaridades do caso concreto, inclusive a data do pagamento e o impacto de reestruturações remuneratórias da carreira, nos termos da orientação firmada no Tema 17/TJGO. 5. A análise da reestruturação remuneratória na fase de liquidação não ofende a coisa julgada, pois integra a apuração do quantum devido conforme o título executivo e o precedente vinculante aplicável. 6. O Tema 5/STF estabelece que a incorporação do percentual decorrente da conversão em URV cessa com a reestruturação remuneratória da carreira, sem exigir previsão legal expressa de absorção. 7. O laudo pericial apresenta erro metodológico ao afastar a possibilidade de absorção apenas porque as leis reestruturadoras não contêm cláusula expressa nesse sentido, sem proceder ao cotejo contábil-financeiro entre a remuneração anterior acrescida do percentual e a remuneração posterior. 8. A ausência de exame técnico comparativo sobre eventual ganho remuneratório real decorrente da mudança para o regime de subsídio compromete a idoneidade da perícia e impede conclusão segura sobre o montante exequendo. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A legitimidade para a execução individual de sentença coletiva não pode ser rediscutida em cumprimento de sentença quando a matéria já se encontra acobertada pela coisa julgada. 2. A reestruturação da carreira de servidor público deve ser considerada, na liquidação de sentença, como marco temporal para limitar o pagamento de diferenças de URV, conforme Tema 17/TJGO, não configurando ofensa à coisa julgada. 3. Incorre em erro metodológico o laudo pericial que condiciona a…
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