Processo 5049124-83.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5049124-83.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5049124-83.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO BARRETO DE SOUTO REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 Nome: LEANDRO BARRETO DE SOUTO Endereço: Rua Ivan Neiva Neves, 40a, Residencial Coqueiral, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-850 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 8 andar, Ed. Faria Lima Plaza, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05426-200 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS ajuizada por LEANDRO BARRETO DE SOUTO em face de UBER TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., na qual o autor sustenta que exerce a atividade de motorista parceiro da plataforma Uber há aproximadamente nove anos, sempre desempenhando suas atividades de forma regular, sem registros de condutas inadequadas, mantendo excelente avaliação pelos usuários e possuindo, inclusive, certidão criminal negativa. Afirma que foi surpreendido com o bloqueio de sua conta de acesso à plataforma, sem qualquer justificativa clara, prévia comunicação ou oportunidade de apresentar defesa administrativa. Sustenta que a medida foi adotada unilateralmente pela requerida, impedindo-o imediatamente de exercer sua atividade profissional e de auferir sua principal fonte de renda. Alega que, em razão do bloqueio indevido, ficou impossibilitado de trabalhar e prover o sustento próprio e de sua família, sofrendo expressivos prejuízos financeiros. Informa que auferia renda média mensal de aproximadamente R$ 5.500,00 por meio da plataforma, motivo pelo qual requer a condenação da requerida ao pagamento de lucros cessantes correspondentes ao período em que permaneceu impedido de exercer sua atividade. Pelos fatos e fundamentos expostos, requer seja a requerida condenada a efetuar o desbloqueio da conta do autor na plataforma Uber, sob pena de multa diária, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), além de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A requerida apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a prescrição da pretensão autoral, bem como a ausência de interesse processual e a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que o descredenciamento da conta do autor ocorreu em conformidade com os Termos e Condições da plataforma, defendendo a inexistência de obrigação de manter vínculo contratual com o motorista parceiro. Alegou que a exclusão da conta decorreu do exercício regular de direito e da liberdade contratual, inexistindo qualquer ato ilícito apto a ensejar responsabilização civil. Impugnou, ainda, os pedidos de lucros cessantes e danos morais, sob o argumento de ausência de comprovação dos prejuízos alegados, requerendo a total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Subsidiariamente, pugnou pela limitação de eventual condenação por lucros cessantes ao período de sete dias, conforme previsão…

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