Processo 5049168-09.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5049168-09.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049168-09.2025.4.04.7000/PR AUTOR : KAHIN NOVAK ADVOGADO(A) : JOÃO ANTONIO DABROWSKI (OAB PR027671) ADVOGADO(A) : OTAVIO SANTIAGO GOMES DA SILVA (OAB RS084409) DESPACHO/DECISÃO 1. Decisão proferida para os fins do art. 357 do Código de Processo Civil. 2. A parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, a que lhe for mais vantajosa, pugnando pela reafirmação da DER, se necessário. Para tanto, pretende o reconhecimento do trabalho rural em regime de economia familiar de 22/05/1983 a 07/07/1997 e da especialidade dos períodos de 07/07/1997 a 20/11/2001, de 01/12/2001 a 18/01/2011, de 12/01/2011 a 09/04/2014 e de 26/08/2015 a 07/12/2020. 3. Quanto a esse alegado período, intime-se o autor para, em 15 dias, complementar a prova material, apresentando ficha de filiação sua e de seu pai no Sindicato de Trabalhadores Rurais; históricos escolares de seus irmãos; sua certidão de nascimento; certidões informando a profissão e o endereço declarados quando de seu alistamento militar, de sua inscrição eleitoral e do requerimento de seu primeiro documento de identidade; outros documentos que possuir tendentes a comprovar seu trabalho rural. 4. Intime-se também o autor para indicar em qual documento se baseia para impugnar a aferição do ruído referente ao período trabalhado na  Porcelana Schmidt S.A/Schmidt Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda  de 07/07/1997 a 20/11/2001. 5. Já com relação ao período trabalhado na Special Service Segurança Ltda  de 01/12/2001 a 18/01/2011, a qual está baixada, intime-se o autor para apresentar, em 15 dias, laudos técnicos de empresas similares e declarações, sob as penas da lei e sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, dele próprio e de testemunhas (anexando também cópia das CTPSs delas que demonstrem a contemporaneidade dos vínculos com o seu, bem como as respectivas qualificações e endereços completos), para comprovação das atividades desempenhadas na empresa, com as seguintes informações: a) qual a atividade desempenhada pelo autor; b) se o autor trabalhava armado, especificando a arma; c) se a arma do autor ficava municiada; d) em qual turno o autor trabalhava; e) em qual local o autor trabalhava; f) se ao término do trabalho o autor levava a arma para casa ou a entregava para outro funcionário; g) se trabalhou no mesmo local em que o autor e, caso positivo, qual era esse local; h) outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes. 6. Intime-se ainda o autor para apresentar, em 15 dias, o PPP referente ao período integral trabalhado na ORPAS Organização Paranaense de Segurança Ltda  de 26/08/2015 a 07/12/2020, pois aquele anexado nos processos administrativos data de 30/08/2017. 7. Intime-se por fim o autor para apresentar, em 15 dias, o PPP referente ao período trabalhado na  Metropolitana Vigilância Comercial e Industrial S.A. de 12/01/2011 a 09/04/2014, bem como os laudos técnicos (PPRA/LTCAT) que embasaram o preenchimento desse PPP. 8. Para cumprimento dos itens 6 e 7, deve a parte autora observar as seguintes determinações: a) caso o(s) laudo(s) técnico(s) seja(m) muito extenso(s), fica facultada a apresentação das partes relevantes a resolução do litígio, devendo obrigatoriamente serem anexadas a página inicial onde conste o nome da pessoa jurídica, a que contenha a metodologia adotada para a realização dos levantamentos ambientais dos agentes nocivos e a parte completa que discorra sobre a(s)…

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