Processo 5049174-96.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5049174-96.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5049174-96.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ADRIANA PACHECO BOMBAZARO (AUTOR) ADVOGADO(A) : VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. ADRIANA PACHECO BOMBAZARO  ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face do BANCO PAN S.A., alegando, em síntese, que firmou contrato de empréstimo consignado.  Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Diante desses fatos, requereu limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN à época da contratação e a repetição de indébito dos valores pagos indevidamente, em dobro, com a compensação dos créditos/débitos. Ao final, pugnou pela condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a concessão da Justiça Gratuita. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1). 1.2) Da contestação. Citada, a requerida apresentou contestação, sustentando em sede de preliminar, a existência de conexão com a ação n. 5043078-65.2025.8.24.0930 e impugnou a justiça gratuita. Em prejudicial de mérito, mencionou a ocorrência de prescrição. No mérito, alegou a legalidade dos juros remuneratórios, a ausência de abusividades e a inviabilidade da inversão do ônus da prova. Aduziu que eventual condenação em repetição de indébito dever ser de forma simples e a incidência da correção monetária e dos juros de mora a partir do arbitramento da condenação. Destacou a ausência de dano moral. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora nas verbas sucumbenciais. 1.3) Do encadernamento processual. Concedido o pedido de justiça gratuita no agravo de instrumento n. 50713054220258240000. Manifestação sobre a contestação (evento 80). 1.4) Da sentença. Prestando a tutela jurisdicional, a Juíza Lucilene dos Santos prolatou sentença resolutiva de mérito para julgar improcedente a pretensão inicial deduzida, nos seguintes termos (evento 83): ANTE O EXPOSTO , nos moldes do art. 487, I, do CPC,   julgo improcedentes os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita.  Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado.  Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. 1.5) Do recurso. Inconformada com a prestação jurisdicional, a parte autora interpôs o presente recurso de Apelação Cível, alegando a abusividade dos juros remuneratórios e, no caso de modificação do ônus sucumbencial, requereu a majoração dos honorários advocatícios. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Aportada (evento 95). Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, dispensado o recolhimento do preparo (parte é beneficiária da justiça gratuita) e evidenciados o objeto e a legitimação. Deixo de conhecer das teses de prescrição e decadência, formuladas no bojo das contrarrazões (evento 95), porquanto a via eleita é inadequada para tal desiderato. 2.2) Do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados