Processo 5049319-97.2022.8.13.0079

TJMG • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5049319-97.2022.8.13.0079
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5049319-97.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula] AUTOR: ROSIMAR MARCIA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL OPERARIA RIACHO DAS PEDRAS CPF: 19.523.414/0001-23 e outros SENTENÇA Vistos em correição; Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por ROSIMAR MÁRCIA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM e da COOPERATIVA HABITACIONAL OPERÁRIA RIACHO DAS PEDRAS, alegando, em síntese, que: o Município de Contagem ajuizou ação de Execução Fiscal em face da Cooperativa Habitacional Operária Riacho das Pedras, haja vista haver dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atinente aos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004, totalizando o montante apurado de R$ 10.416,04 (dez mil quatrocentos e dezesseis reais e quatro centavos), conforme planilha anexada ao ID 5883503022, f. 13, anexada aos autos; a referida execução tramita perante a 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem sob o nº 2532613-92.2006.8.13.0079 no qual roga indisponibilidade do registro de aproximadamente 40 (quarenta) imóveis; em tese, no intuito de satisfazer o débito, o Município de Contagem arrolou todos os bens passíveis de penhora, dentre eles o apartamento de matrícula 80395 que pertence a Embargante, determinando a indisponibilidade do referido imóvel, no documento de ID. 8821198141, na pág. 23; O imóvel encontra-se localizado, na rua Professora Mirian Silvestre (antiga rua Cinco), n° 66, apartamento 02, Bloco A-30, no Residencial Serra Verde III (Flamboyant), no bairro Serra Verde, CEP: 31.630-575, em Belo Horizonte / MG, registrado sob a matrícula de n° 80395, junto ao 6° Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG; ocorre que, supostamente, a Embargante realizou a compra do referido bem em 05 de março de 1998, haja vista que o primeiro candidato a comprador o fez em 03 de dezembro de 1996, conforme se demonstra através do contrato de compra e venda e termo de sub-rogação que se encontra em anexo, com seu ex-cônjuge a saber: Wemerson Alexandre Siqueira; ressaltou que a Embargante habita em tal propriedade desde a compra do imóvel, tendo o início de fornecimento de energia no imóvel desde 11.06.1999, e sendo transferida a titularidade desde 29.08.2007; frisou que após a tentativa de suicídio sofrida pela Embargante a mesma necessitou de cuidados especiais, devido a estar totalmente debilitada e acamada. Para tanto necessitou também que fosse alugado o imóvel em questão, para que fosse despendido o valor pecuniário com seus cuidados; todavia, justificou que a curadora da Embargante continuou a pagar pelo imóvel, haja vista ser um imóvel da curatelada, e no dia 23 de julho de 2020, a Cooperativa Habitacional Operária Riacho das Pedras entregou à Embargante o termo de quitação plena, rasa e geral do imóvel, pois as parcelas deste já haviam sido quitadas em sua totalidade, passando então o imóvel a pertencer exclusivamente à Embargante Rosimar Márcia dos Santos. Requereu, seja deferida a medida liminar para obstar imediatamente a adoção de qualquer ato constritivo ou expropriatório em face do imóvel de matrícula n° 80.395 de propriedade da Embargante. Com a…

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