Processo 5049357-67.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5049357-67.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5049357-67.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ADVOGADO(A) : GERSON VANZIN MOURA DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO APELADO : FABIANA FORTES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta contra sentença proferida pelo 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Ação Revisional n. 5049357-67.2025.8.24.0930, que julgou pela procedência dos pedidos iniciais, nos seguintes termos:  Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA FORTES contra BANCO BRADESCO S.A., para o fim de: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, conforme tabela constante na fundamentação;  - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.    Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários 1 , estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC - grifos no original) (Juiz  CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS  -  evento 34, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 43, APELAÇÃO1 ), a Instituição Apelante alegou, em síntese: (i) a legalidade das taxas de juros remuneratórios pactuadas ou, em eventual juízo de impossibilidade de manutenção da taxa de juros contratada, o pedido sucessivo de fixação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado; (ii) a impossibilidade da condenação ao pagamento de repetição do indébito.  Contrarrazões no  evento 50, CONTRAZAP1 . A parte Autora suscitou ofensa ao princípio da dialeticidade e, ao final, refutou os argumentos lançados no Apelo. FUNDAMENTO 1 – Preliminar formulada em contrarrazões  A parte Autora suscita, em contrarrazões, ofensa ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de não impugnação específica aos fundamentos da sentença. Sem delongas, o recurso aponta expressamente as questões em que diverge da decisão recorrida, razão pela qual não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. Nesse sentido, deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO COM INSURGÊNCIA AOS TERMOS DA SENTENÇA . PREFACIAL RECHAÇADA. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Ap. Cív. n. 5090430-53.2024.8.24.0930, rel. Des. Osmar Mohr, j. 28-08-2025). Rejeita-se, pois, a proemial arguida e passa-se à análise do Apelo. 2 – Admissibilidade O recurso deve ser conhecido, uma vez que tempestivo e presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2.1 –  Julgamento  unipessoal Antes de adentrar o mérito, destaca-se que não há impeditivo de que a análise e o julgamento do recurso possa ocorrer de forma monocrática pelo relator nos casos em que a temática esteja pacificada por Súmulas, Recursos Repetitivos, IRDR, Assunção de…

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