Processo 5049365-57.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5049365-57.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRIELLE KESSIA NASCIMENTO DOS REIS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE VILA VELHA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. I – SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por IRIELLE KESSIA NASCIMENTO DOS REIS, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e MUNICIPIO DE VILA VELHA, já qualificados nos autos. Diante do narrado na inicial, trata da necessidade de Consulta Médica em Neurologia, em razão de quadro clínico de Cefaleia de Longa Data, com episódios de dor na cabeça toda, fotofobia e náuseas, tendo como diagnóstico (CID10) G43 - Enxaqueca. Decisão que antecipou os efeitos da tutela, ID: 87860584. O Estado do Espírito Santo contestou, ID: 88438072, alegando necessária observância ao art. 196 da Constituição Federal com as limitações estatais e ao princípio da isonomia. O Município de Vila Velha impugnou, ID: 88578538, alegando que a responsabilidade do pleito cabe, inicialmente, ao Estado, nos termos do Tema 793 do STF. É o breve RELATÓRIO. Considerando que não há necessidade de outras provas além das que já constam nos autos, bem como a desnecessidade de designação de audiência, PASSO A DECIDIR. II - FUNDAMENTAÇÃO Pois bem, a matéria dos autos há muito é conhecida pelo Juízo, sendo, pois, desnecessário tecer maiores comentários acerca do tema, em razão dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, que orientam este Juízo, motivo pelo qual adoto como razões de decidir os motivos já expostos na Decisão que antecipou os efeitos da tutela, fazendo com que os motivos fundamentadores de tal Decisão se tornem parte integrativa da presente Sentença. Importa destacar que a norma constitucional inibe a omissão do ente público em garantir o efetivo tratamento médico à pessoa portadora de algum tipo de enfermidade, inclusive com o fornecimento de medicamentos, insumos, equipamentos, etc., de forma gratuita, para o seu tratamento. Vale ainda ressaltar que é matéria pacificada na jurisprudência a obrigação das esferas do poder público no fornecimento gratuito de atendimento médico, exames, procedimentos cirúrgicos, medicamentos, insumos, etc., necessários à recuperação da saúde de portadores de doenças ou paralisias, por força dos artigos 5º, 6º, 196 e 198, da CF/88. Ademais, o art. 196 da Constituição Federal impõe ao Estado (em suas três esferas) o dever de política social e econômica que visem reduzir doenças, com manutenção dos serviços pertinentes, assegurando-se direito à saúde a todos os cidadãos, sendo conveniente ressaltar que existe Sistema Único de Saúde, com financiamento de recursos da Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, nos termos do que dispõe o artigo 198 da Carta Magna. Outrossim, a Lei nº 8.080/90, em seu artigo 2º, também repetiu que a saúde é um direito fundamental do ser humano, incumbindo ao Estado prover as condições ao seu pleno exercício, disciplinando o SUS, incumbindo aos entes referidos a prestação de serviços de saúde à população. Ressalte-se, ainda, que o direito à saúde é direito fundamental…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.