Processo 5049390-97.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5049390-97.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AGROPECUARIA FRIEDEMANN LTDA ADVOGADO(A) : MARA CRISTIANE TIME (OAB SC056064) ADVOGADO(A) : MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN (OAB SC014188) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Agropecuária Friedemann Ltda. interpôs o presente Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes/SC, nos autos da Ação de Reintegração de Posse n. 5004454-67.2026.8.24.0135 ajuizada contra Joice Imthurn Gigerza, Alan Roger da Silva e Ana Paula Bombana , que indeferiu a medida liminar possessória pleiteada na petição inicial ( evento 11, DESPADEC1 ). Sustentou, nas razões recursais, que " acontecimentos posteriores à decisão agravada alteraram substancialmente o panorama probatório ", tendo o juízo, em sede de reconsideração, observado maior consistência da posse anterior alegada. Aduziu o enfraquecimento da presunção de boa-fé dos ocupantes, destacando que, em mandado de constatação judicial, os réus não exibiram contrato, recibos ou comprovantes de pagamento da locação verbal, e que a corré Joice não possui título ou vínculo jurídico com o bem. Afirmou estarem demonstrados a posse anterior fática e o esbulho recente de força nova. Por fim, apontou a existência de perigo de dano concreto e progressivo, pois o decurso do tempo enseja a consolidação da ocupação, gera prejuízos financeiros, impede a destinação econômica do imóvel e dificulta a futura execução da medida possessória. Requereu, assim, a antecipação da tutela recursal para '' determinar a imediata reintegração provisória da agravante na posse do imóvel objeto da lide ", e, ao final, o conhecimento e provimento do recurso ( evento 1, INIC1 ). Vieram, então, os autos conclusos. DECIDO. O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade e foi interposto no prazo legal, bem como o preparo recursal foi devidamente recolhido ( evento 47, CUSTAS1 ), razão pela qual deve ser conhecido. Superado o exame de admissibilidade, passa-se à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo e/ou de tutela antecipada recursal. Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator quando da imediata produção de seus efeitos resultar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso . O art. 1.019, inciso I, do mesmo diploma legal, igualmente confere ao relator a possibilidade de, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, deferir a pretensão recursal, com a devida comunicação ao juízo de origem. Dessa forma, tanto a atribuição de efeito suspensivo quanto a concessão de tutela antecipada recursal estão condicionadas à presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão impugnada, em lógica que se harmoniza com o regime geral das tutelas provisórias de urgência (art. 300, do CPC). É necessário, contudo, distinguir adequadamente tais institutos, à luz da doutrina de Humberto Theodoro Júnior ( Curso de Direito Processual Civil: Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. v. III. 47ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 1044 ). O efeito suspensivo tem por finalidade neutralizar, provisoriamente, os efeitos de decisão que impôs comando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.