Processo 5049409-76.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5049409-76.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTHUR MAGALHAES DE AMORIM REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada pela parte autora em face da requerida, na qual sustenta, em síntese, que adquiriu junto à companhia aérea requerida passagens aéreas internacionais referentes ao trecho Nova York/EUA – Vitória/ES, cadastradas sob a reserva SWEXPA, pelo valor total de R$ 7.937,80 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), com embarque inicialmente previsto para o dia 25/12/2025. Narra a parte autora que a aquisição das passagens teve como finalidade possibilitar o retorno de sua genitora ao Brasil após estadia no exterior. Afirma, contudo, que houve agravamento inesperado do estado de saúde de seu genitor, circunstância que tornou necessária a antecipação do retorno da passageira ao país. Em razão da urgência familiar, relata que realizou a compra de nova passagem aérea junto à própria requerida, desta vez para embarque em 10/10/2025, viagem esta que efetivamente ocorreu. Sustenta que, diante da alteração das circunstâncias inicialmente previstas, formulou pedido de cancelamento das passagens vinculadas à reserva SWEXPA em 16/10/2025, ou seja, com antecedência de aproximadamente 67 (sessenta e sete) dias da data originalmente prevista para o embarque. Alega que, apesar da comunicação antecipada do cancelamento, a requerida procedeu à retenção de praticamente a integralidade dos valores pagos, promovendo reembolso de apenas R$ 539,36 (quinhentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), circunstância que reputa abusiva e desproporcional. Diante disso, requereu, inicialmente, tutela de urgência para suspensão das cobranças referentes à reserva SWEXPA, bem como, ao final, a condenação da requerida à restituição dos valores indevidamente retidos, além de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi indeferida, sob o fundamento de necessidade de maior dilação probatória. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminares de suspensão do feito, impugnação à tramitação pelo juízo 100% digital, inépcia da inicial e ilegitimidade ativa. No mérito, sustentou a legalidade da retenção efetuada, alegando observância das regras tarifárias contratualmente aceitas pela parte consumidora. Aduziu, ainda, inexistência de danos materiais e morais indenizáveis, defendendo que eventual desconforto suportado configuraria mero inadimplemento contratual incapaz de ensejar reparação extrapatrimonial. MÉRITO De início, afasto o pedido de suspensão do processo formulado com fulcro no Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF, pois, malgrado a referida decisão determine o sobrestamento de matérias relativas ao conflito de normas na responsabilidade civil do transportador aéreo, é fundamental realizar o distinguishing no caso concreto, a fim de evitar a suspensão indiscriminada dos feitos judiciais. Com efeito, o precedente do STF visa, teleologicamente, apresentar uma orientação geral para teses referentes aos limites de…
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