Processo 5049494-89.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5049494-89.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CRISTIANO ANDRE CORREIA ADVOGADO(A) : PABLO IDEKER DA SILVA (OAB SC016044) AGRAVADO : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIANO ANDRE CORREIA contra decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ibirama, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pelo recorrente no âmbito de ação de cobrança de indenização securitária, danos materiais, lucros cessantes e danos morais ajuizada contra TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. e AILOS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA. Na petição inicial o autor relatou que contratou, por intermédio da corré Ailos Corretora e Administradora de Seguros Ltda., seguro automotivo junto à Tokio Marine Seguradora S.A. para cobertura do veículo Chevrolet S10 LT DD4, placa AXE5H14, com vigência de 11/08/2025 a 11/08/2026. Disse que a proposta de seguro foi preenchida pela funcionária da corretora sem sua efetiva participação, com inserção de dado incorreto relativo ao seu estado civil, pois foi qualificado como casado ou em união estável, embora fosse solteiro. Aduziu que a proposta foi protocolada sem a sua assinatura e com endereço eletrônico vinculado à própria funcionária da corretora, o que teria impedido a ciência e a conferência prévia das informações lançadas no documento. Relatou que o veículo segurado sofreu sinistro em 03/02/2026 e que após a abertura do aviso de sinistro a seguradora reconheceu, em um primeiro momento, a ocorrência de indenização integral, informou o valor de R$ 97.929,00, forneceu carro reserva, exigiu a transferência do veículo para sua titularidade e encaminhou o bem ao leiloeiro. Apesar disso, a seguradora recusou posteriormente o pagamento da cobertura sob o fundamento de divergência entre o estado civil lançado na proposta e sua condição pessoal real, e encerrou o processo administrativo sem a indenização correspondente. Por entender que a conduta da seguradora é irregular, requereu a concessão de tutela de urgência para que as requeridas sejam compelidas, solidariamente e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) ao fornecimento de veículo de categoria equivalente ao segurado e; b) alternativamente, à devolução imediata do veículo sinistrado no estado em que se encontra ao seu endereço, sob pena de multa diária. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência pleiteada mediante o fundamento de que " não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da medida" e determinou a inversão do ônus da prova ( evento 5, DESPADEC1 ): No caso concreto, em sede de cognição sumária, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos necessários ao deferimento da medida postulada. De início, afasto o pedido de devolução do veículo sinistrado, pois, ao menos neste momento, tal providência mostra-se incompatível com o próprio pedido principal formulado na demanda, consistente no pagamento da indenização securitária com base no valor constante da Tabela FIPE. Isso porque, em hipóteses de indenização integral, é comum que a seguradora retenha o veículo sinistrado, circunstância que demanda análise mais aprofundada das condições contratuais e da dinâmica do sinistro. Quanto ao pedido de fornecimento de veículo de categoria equivalente, verifica-se que a controvérsia demanda esclarecimento de pontos relevantes, especialmente quanto à forma de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.