Processo 5049597-09.2025.8.09.0143
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. VALIDADE. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, fundamentada na regularidade de empréstimo consignado formalizado por meio eletrônico, cujo valor foi creditado em conta de titularidade da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se (I) o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento de perícia técnica digital, configura cerceamento de defesa diante de robusto acervo documental; (II) a contratação de empréstimo consignado por meio de biometria facial e identificação eletrônica possui validade jurídica; e (III) a comprovação de disponibilização do numerário e a ausência de prova de fraude afastam o dever de indenizar e a repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O magistrado, como destinatário final da prova, possui a prerrogativa de indeferir diligências inúteis quando os elementos constantes nos autos bastam para a formação do convencimento. 2. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa quando o acervo probatório documental, composto por contrato digital, biometria facial e geolocalização, revela-se suficiente para elucidação da controvérsia. 3. A legislação brasileira admite a validade jurídica de documentos e assinaturas eletrônicas, inclusive mediante biometria facial, para a celebração de negócios jurídicos privados. 4. A utilização de selfie, registro de endereço IP e geolocalização constitui meio idôneo de verificação da manifestação de vontade do contratante em ambiente virtual. 5. A instituição financeira cumpre o ônus probatório ao apresentar o instrumento contratual eletrônico acompanhado de comprovante de transferência bancária (TED) para conta de titularidade do consumidor. 6. O recebimento e a utilização do crédito sem insurgência contemporânea configuram aceitação tácita e impedem o comportamento contraditório posterior (venire contra factum proprium). 7. A demonstração de regularidade da contratação e do proveito econômico pela parte autora exclui a ilicitude da conduta do banco e, consequentemente, o dever de indenizar ou repetir valores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: “1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório documental é robusto e suficiente para comprovar a regularidade da contratação digital. 2. É válida a contratação de empréstimo consignado por meio eletrônico com uso de biometria facial, geolocalização e confirmação de IP, desde que demonstrada a disponibilização do valor em favor do consumidor. 3. A prova da efetiva transferência do numerário para conta de titularidade do autor, aliada à ausência de prova de fraude, afasta a pretensão de inexistência de débito e reparação moral.” ______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 321, 355, I, 369, 370, 371 e 485, I; CC, arts. 188, I; MP nº 2.200-2/2001; Lei nº 14.063/2020; IN INSS nº 28/2008. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.061 (REsp nº 1.846.649/MA); TJGO, Súmula nº 28; TJGO, AC nº 5509592-82.2025.8.09.0143; TJGO, AC nº 6159283-50.2024.8.09.0143; TJGO, AC nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.