Processo 5049600-62.2024.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5049600-62.2024.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049600-62.2024.4.04.7000/PR AUTOR : LUCIMAR BERNARDO GOMES ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO ROCHA (OAB PR010560) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao labor rural, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias , para cumprimento do item 3 do evento 8, DESPADEC1 . 2.  Com relação ao período posterior a 13/11/2019, em que passou a ser vedada a possibilidade de converter o tempo de serviço comum em especial em razão da Emenda 103/2019, deixo de determinar qualquer instrução. 3. Oficiem-se as seguintes empresas empregadoras da parte autora requisitando a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias: - dos seus  formulários previdenciários (SB-40; DSS-8030 e/ou PPP), bem como dos  laudos técnicos-ambientais que os embasaram: EMPRESA PERÍODO MOINHO CURITIBANO SA 03/05/1988 a 31/10/1989 NICOS DO BRASIL COMPONENTES DE POLIURETANO LTDA 20/12/1999 a 01/11/2000 COPO INDUSTRIA DE POLIURETANO DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 03/09/2001 a 02/05/2006 ROCHESA S.A. TINTAS E VERNIZES 25/04/2011 a 21/09/2011 SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON 21/08/2017 a 13/11/2019 No caso de inexistência de laudo que tenha embasado à época o formulário previdenciário, deve ser encaminhado laudo técnico-ambiental que descreva as funções/atividades exercidas pela parte autora no setor correspondente ainda que com data  posterior  ao efetivamente trabalhado juntamente com   declaração de que não houve mudança no  layout  da empresa. No caso de exposição ao agente nocivo ruído, deverá constar a técnica de medição, bem como se foram observados os critérios da NR-15 ou NHO-FUNDACENTRO. No caso de exposição aos agentes nocivos eletricidade e calor, deverá constar a respectiva medição de voltagem, para o caso da eletricidade, e do IBUTG, no caso de calor. Ainda, os referidos documentos devem vir datados e assinados pelo responsável legal. Os laudos técnicos devem conter a assinatura do médico ou engenheiro do trabalho responsável por sua elaboração. Instruam-se os ofícios com cópia desta decisão, a qual será utilizada como ofício a ser expedido as referidas empresas e servirá de   notificação,  bem como do documento de identificação da parte autora e dos respectivos formulários previdenciários. Caso a(s) empresa(s) possua(m) cadastro(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, inclua(m)-se como interessada(s) para facilitar sua intimação diretamente pelo processo eletrônico, bem como para permitir a resposta pela mesma via, facilitando o cumprimento. Atendida a solicitação, excluam(m)-se a(s) empresa(s) da autuação. Decorrido o prazo sem resposta, o cumprimento se dará pelos meios ordinários. 3. A parte autora, dentre outros pedidos, requereu a  complementação das contribuições relativas às competências de 01/11/2023 a 31/01/2024. De início, cumpre consignar que a presente questão encontra-se abrangida pelo Tema 1.329 do Supremo Tribunal Federal . Em decisão publicada em 20/03/2025, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral e determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil. Assim, após a devida instrução, o feito deverá ser sobrestado, com fundamento no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do paradigma. Não obstante a determinação de suspensão, no que se refere à possibilidade de complementação das contribuições, passo a…

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