Processo 5049656-84.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5049656-84.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JACI ANTONIO MINELA ADVOGADO(A) : CRISTIAN EDUARD HARTMANN (OAB RS121310) AGRAVADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO JACI ANTONIO MINELA interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo 11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da Ação de Revisão de Contrato n. 5061827-96.2026.8.24.0930, ajuizada contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., indeferiu a tutela de urgência que visa à manutenção na posse do veículo, à determinação de que a parte ré exclua ou se abstenha de inscrever o nome do agravante nos órgãos de proteção ao crédito e à consignação judicial de parcelas do financiamento ( evento 8, DESPADEC1 ). O agravante sustenta, em síntese, a abusividade da cobrança da capitalização diária de juros, por ausência de indicação da taxa diária aplicável, apesar da menção às taxas mensal e anual, o que configura violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Alega que a abusividade incide sobre encargo exigido no período de normalidade contratual, circunstância apta a descaracterizar a mora. Defende a presença da probabilidade do direito, à vista de precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, bem como o perigo de dano, diante da existência de ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira, com liminar deferida para apreensão do veículo, além do risco de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Requer a antecipação da tutela recursal ( evento 1, INIC1 ). Como o presente recurso não se ajusta às hipóteses indicadas nos incisos III e IV do art. 932 do CPC, admito seu processamento e passo ao exame do pedido de liminar recursal (art. 1.019, I). É sabido que para concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal é necessária a existência, cumulativa, da probabilidade do provimento do recurso e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300, caput ). Nesse sentido, colhe-se da doutrina: A suspensão da decisão recorrida [ou a antecipação da tutela recursal] por força de decisão judicial está subordinada à demonstração da probabilidade de provimento do recurso (probabilidade do direito alegado no recurso, o fumus boni iuris recursal) e do perigo na demora ( periculum in mora ). [...]. O que interessa para a concessão de efeito suspensivo, além da probabilidade de provimento recursal, é a existência de perigo na demora na obtenção do provimento recursal (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 1.055-1.056). Especificamente em relação à tutela de urgência em ações revisionais de contrato bancário, o Superior Tribunal de Justiça firmou o posicionamento de que é necessário o atendimento simultâneo de três requisitos: 1) existência de ação impugnando o débito; 2) demonstração de que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores; e 3) depósito do valor tido por incontroverso ou caução idônea (AgRg. no AREsp. n. 422.931/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 10-12-2013; e AgRg. no REsp. n. 1.337.056/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 6-12-2013). Ademais, para a descaracterização da mora, deve ser reconhecida a abusividade da cobrança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.