Processo 5049772-63.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5049772-63.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5049772-63.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON RICARDO VINANDES BORGES REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122 Advogado do(a) REU: JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165 Nome: ELTON RICARDO VINANDES BORGES Endereço: Rua Cacaueiro, 01, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-623 Nome: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida José Maria Whitaker, 990, Planalto Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 04057-000 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES ajuizada por ELTON RICARDO VINANDES BORGES em face de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. O autor alega que aderiu a uma cota de consórcio vinculada ao Grupo 003319, Cota 3241-0, Contrato nº 7603069, com prazo de duração de 84 meses. Afirma que efetuou o pagamento das parcelas durante aproximadamente 9 meses, totalizando R$ 9.234,36, mas posteriormente não teve condições financeiras de continuar adimplindo o contrato, sendo excluído do grupo por inadimplência. Sustenta que, ao solicitar informações acerca da devolução dos valores pagos, foi informado pela administradora que o ressarcimento somente ocorreria mediante contemplação em sorteio ou ao final do grupo, com a incidência de diversos descontos, incluindo taxa de administração integral, seguro, fundo de reserva, cláusula penal, juros e multas. Alega que tais previsões contratuais são abusivas, especialmente a cláusula penal que, somada aos demais encargos contratuais, alcançaria percentual de aproximadamente 41% dos valores pagos, colocando o consumidor em manifesta desvantagem. Defende que a restituição deve ocorrer de forma imediata, com correção monetária, sendo admitido apenas o desconto proporcional da taxa de administração correspondente ao período em que permaneceu no grupo. Ao final, requer a declaração de nulidade das cláusulas reputadas abusivas e a condenação da ré à restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos, com abatimento apenas da taxa de administração proporcional ao tempo em que integrou o consórcio. Contestação da ré em ID nº 91861406, a qual sustenta, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível, alegando que o valor da causa deveria corresponder ao valor total do crédito contratado (R$ 80.000,00), ultrapassando o limite de alçada dos Juizados. Impugna ainda o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. No mérito, afirma que o contrato de consórcio foi regularmente celebrado e que o autor aderiu voluntariamente às suas cláusulas. Defende que não existe multa contratual de 41%, pois a taxa de administração, a cláusula penal, os juros e a multa por atraso possuem naturezas jurídicas distintas e não podem ser somados como pretende o autor. Alega que a restituição das parcelas pagas não deve ocorrer de forma imediata, mas apenas mediante contemplação da cota cancelada ou ao final do grupo, conforme previsto na Lei nº 11.795/2008 e no Tema 312 do STJ. Sustenta, ainda, a legalidade da retenção da taxa de administração, do seguro de vida e da cláusula penal de 15%, por estarem expressamente previstas no contrato e na legislação aplicável. Por fim, requer a improcedência dos pedidos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados