Processo 5049851-42.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5049851-42.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO CLAUDIO DORNELAS ALT REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por SERGIO CLAUDIO DORNELAS ALT em face de CLARO S.A. Petição inicial (ID 87563542): Narra que, em 02/12/2025, efetuou a compra de um aparelho telefônico e foi informado da necessidade de adquirir um chip para validar a promoção. Sustenta que, ao verificar suas faturas, constatou o cadastramento indevido de outras quatro linhas em seu nome. Alega tentativas de solução administrativa via protocolos foram infrutíferas e venda casada. Anexou: "comprovantes de pagamento" (ID 87563545); "contrato" (ID 87563546); "faturas" (ID 87563548/49); "nota fiscal de aparelho e 5 cartões SIM" (ID 87563550); "protocolos de atendimento" (ID 87563551). Pleiteia: Suspensão e cancelamento da fidelidade contratual; Cancelamento das quatro linhas indevidamente registradas; Restituição de valores pagos de forma indevida em duplicidade. Decisão (ID 87578324): DEFERIU o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das cobranças das 4 linhas e da multa de fidelidade. Petição Ré (ID 88000583): Alega o cumprimento da tutela antecipada. Contestação (ID 92282764): Preliminares: Carência de ação por falta de interesse de agir (ausência de tentativa de solução administrativa/IRDR Tema 91 TJMG). Mérito: Afirma que a contratação foi regularmente formalizada mediante termo de adesão e biometria facial. Sustenta que a contratação das linhas ocorreu em setembro de 2025, sendo autônoma à compra do aparelho. Destaca que o autor possuía plena ciência dos termos assinados. Anexou: "Termo de adesão" (pág. 5/6); "Biometria facial" (pág. 7) e carteirinha da OAB (p.9). Audiência conciliação (ID 93120858): Infrutífera. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. Réplica (ID 94675353): Reitera que o termo de adesão trazido pela ré difere do disponibilizado ao autor no ato da compra. Afirma que a assinatura em tablet omitiu o corpo do contrato. Refuta a preliminar de falta de interesse de agir citando os protocolos anexos e quantifica o pedido de danos materiais em R$ 380,56. PRELIMINAR A ré argui a carência de ação por ausência de comprovação de tentativa de solução administrativa (art. 485, VI, CPC). Contudo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) dispensa o exaurimento da via extrajudicial como condição para o exercício do direito de ação. No caso, a pretensão resistida é evidente pelos diversos protocolos e anotações de atendimento anexados (ID 87563551). Rejeito. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de relação de consumo (art. 2º e 3º, CDC). Incide a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações autorais e de sua hipossuficiência técnica e informacional para produzir prova sobre os sistemas internos e registros de contratação da Ré (art. 6º, VIII, CDC). A responsabilidade da Ré é objetiva, respondendo,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.