Processo 5050083-87.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5050083-87.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5050083-87.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO VILELA MONTES Nome: MARCELO VILELA MONTES Endereço: DR JUVINO LEAL ANDRADE, 08, CASA, TABUAZEIRO, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-364 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MARCELO VIELA MONTES em face de FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ESPORTIVOS S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) em 27/11/2025, às 14h, adquiriu, por meio do site da requerida, o produto “Tênis Nike Air Zoom Alphafly 3 Masculino”, pelo valor de R$ 174,99 (cento e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), tendo recebido confirmação da compra e emissão de nota fiscal, o que evidencia o regular aperfeiçoamento do negócio jurídico; (II) sustenta que, não obstante a conclusão da compra, o produto não foi entregue, motivo pelo qual entrou em contato com o atendimento da requerida, por meio do protocolo nº 19039582, ocasião em que foi informado de que o cancelamento se deu em razão de suposta indisponibilidade de estoque, sem qualquer menção a erro no valor anunciado; (III) posteriormente, contudo, a requerida encaminhou e-mail ao autor alegando “erro crasso” no preço do produto, sob o argumento de que o valor estaria muito abaixo do praticado no mercado, justificativa que se mostra contraditória em relação à informação inicialmente prestada; (IV) alega, ainda, que o valor anunciado não era manifestamente irrisório, sendo compatível com promoções comumente realizadas no comércio eletrônico, tendo agido de boa-fé ao efetuar a compra; (V) diante desse contexto, afirma que houve oferta válida, pagamento aceito, confirmação da compra e emissão de nota fiscal, razão pela qual maneja a presente ação, pleiteando a condenação da requerida no cumprimento forçado da oferta, ou, subsidiariamente, na restituição integral dos valores dispendidos com correção monetária e juros legais, além de indenização por danos morais. Devidamente intimada, a requerida Fisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda. apresentou contestação (ID 93743891). Em sede preliminar, suscitou a falta de interesse de agir, ao argumento de que o autor não buscou a solução do conflito junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Aduz, ainda, que a restituição dos valores pagos foi providenciada antes mesmo do ajuizamento da demanda, tendo juntado aos autos print de sua tela sistêmica com o intuito de demonstrar o cancelamento da compra e o respectivo estorno, buscando, assim, corroborar a verossimilhança de suas alegações. No mérito, não nega que a compra foi regularmente processada, tampouco que houve o cancelamento antes da entrega do produto, sustentando, contudo, que procedeu à devolução integral dos valores na mesma data da aquisição, inexistindo, portanto, qualquer retenção indevida. Por fim, assevera que os fatos narrados pela parte autora não ultrapassam a esfera do mero aborrecimento cotidiano, razão pela qual pugna pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial. Em que pese…

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